ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 e seu
parágrafo único.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 e seu
parágrafo único:
art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade
pública, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporção que caberá a cada ente público,
decorrente das responsabilidades que lhe couber no
atendimento das necessidades. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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