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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOACI GÓES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
NÃO INFORMADO (14)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (64)
PDS (1)
Uf
BA (65)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (57)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o. Art. 7o. - .................................. § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará- grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha- dor a partir do instante da realização do trabalho. Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga- mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda- de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con siderada como crime da mesma forma que a lei já define como crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra- balhador, de objetos da empresa. A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili- dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna. Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a expressão "sem distinção de qualquer natureza". 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu- mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si- tuações que exigem tratamento legal diferenciado. Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto, pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição. Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc. Pela rejeição da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso III, deve ser redigido no singular (prorrogável), por referir-se ao prazo de validade de concurso público e não no plural, "prorrogáveis" referindo- se a dois anos, como não deseja o legislador pelo seguinte: como o prazo de validade do concurso será de até dois anos, fica claro que o prazo pode ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo. Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis, mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao prazo e não à sua dimensão. 
 Parecer:  A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere, constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá- vel" -, concordando com "prazo". Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do Artigo 38, assim redigida: A de dois cargos privativos de médico; 
 Parecer:  A permissão de acumulação de dois cargos privativos de médico tem constituído matéria amparada pelos nos- sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas justificativas, não-somente da escassez desses profissionais, mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da especialização e aprimoramento em determinado campo da medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as expressões ... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada uma ..., de modo que o dispositivo fique assim redigido: § 2o. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver três quintos dos votos dos membros das Casas. 
 Parecer:  Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani- festação da Câmara e à do Senado. Pela rejeição. 
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