ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09694 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa/ aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 158, XX.
Dê-se ao inciso XX do artigo 158 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 158. ..................................
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
ou qualquer de suas Casas;". | | | Parecer: | Efetivamente, a presente emenda contribui para o aprimo-
ramento do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09695 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, XXVII.
Suprima-se o inciso XXVII do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição já examinado em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09696 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, § 1o., V.
Suprima-se o inciso V do § 1o. do artigo 162
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do eminente Constituinte, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada em fases
preliminares.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09697 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, IV.
Suprima-se o inciso IV do artigo 162 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A presente emenda, não obstante a preocupação do nobre
Constituinte em aprimorar o texto ora em exame, conflita com
a sistemática geral adotada pelos Constituinte que elaboram o
Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09698 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: Seção I do Capítulo III
do Título V.
Suprima-se a Seção I - Da Formação do
Governo, do capítulo III - Do Governo, do Título V
- Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09699 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art 163, § 2o.
Suprima-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e do § 2o. do artigo 163 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 163, II.
Suprima-se o inciso II do artigo 163 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda proposta, embora os elevados propósitos do no-
bre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09701 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Seção II do Capitulo
III do Titulo V
Suprima-se a Seção II do Primeiro-
Ministro, do Capítulo III - Do Governo, do titulo
V - da Organização dos Poderes e Sistema de
dos poderes e sistema de governo, do Projeto de
Constituição.
capítulo relativo ao Sistema de Governo, por
conferir-lhe discussão específica. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09702 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: seção III do Capítulo III do
Título V.
Suprima-se a Seção III - Do Conselho de
Ministros, do Capítulo III - Do Governo, do
Título V - Da Organização, dos Poderes e Sistema
de Governo, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09703 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: seções IV e V do Capítulo
III do Título V.
------Renumerem-se as Seções IV - Dos Ministros de
Estado e
V - Da Procuradoria-Geral da União, do Capítulo
III-do Título
V do Projeto de Constituição, como Seções V e VI,
respectivamente, do Capítulo II do mesmo Título V. | | | Parecer: | Em razão das alterações ao Capítulo III do Título V ,
propostas pela Comissão de Sistematização, a presente Emenda
acha-se prejudicada
Pela prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09704 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, I
-----Suprima-se a expressão "O Primeiro Ministro"
da alínea "a" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09706 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO
-Suprima-se o inciso II do artigo 203 do Projeto
de Constituição, reordenado-se os demais. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09707 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
-----Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro-Ministro e", do caput do artigo 236 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir parte do art.236.
Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a
redação está mais clara e abrangente, sem necessidade de alte
ração, visto que não está definida a forma de governo.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09708 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 444
-----Suprima-se o artigo 444 e seu parágrafo úni-
co do Projeto de Constituição, reordenando-se os
demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09709 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 445
-----Suprima-se o artigo 445 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
diemento predominante na Comissão de Sistematização. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09710 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 444
Dê-se ao artigo 444 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 444. Será criada, 180 (cento e oitenta)
dias após a promulgação desta Constituição, a
Comissão Especial de Estudos para a Implantação do
Sistema Parlamentarista de Governo, integrada de
Deputados e Senadores, para num prazo de 120
(cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso
Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à
adoção do Parlamentarismo no Brasil. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13155 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404, parágrafo
único, do Projeto de Constituição.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22250 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 203, do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - após a expressão: "...
de assistência social, a expressão: "ou
previdência complementar", ficando como segue:
Art. 203 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22251 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso
V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art.
209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - a seguinte expressão:
Art. 209 ....................................
V - ... exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | A emenda sob exame defende a instituição, na competência
dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma-
deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é
compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o
art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi-
ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá-
ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com-
pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis-
trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida-
des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in-
dustrializarem.
Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de-
pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores
prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on-
de só ficam escavações e poluições.
O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma-
deiras no ICMS. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 291, § 3o., do
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator.
Suprima-se o § 3o. do Art. 291 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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