ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02189 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Modifique-se a redação para:
Art. 272.
"§ 7o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se
nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS.
Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02190 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Art. 277.
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras"
às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c"
do item I do art. 277 do Projeto de Constituição.
Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta-
mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover-
nos dos Estados".
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02191 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII- Da ordem Economica e Financeira
Capitulo III- Do sistema Finaceiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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