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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
RS (11)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26993 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: parágrafo 1o, art. 297. Dê-se ao parágrafo 1o, art. 297, a seguinte redação: "O casamento será civil e gratuíto aos carentes, no seu processo de habilitação e ato de celebração. O casamento terá efeito civil, nos termos da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26994 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item VI do artigo 83 a expressão "por proposta do Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26995 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no item III do artigo 209, onde couber , a expressão "inclusive energia elétrica". 
 Parecer:  Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que não constitui serviço enquanto que a classificação como mer- cadoria não é ponto insuscetível de discussões. Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa- tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma, não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de- finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre- tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS (art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com- pra e venda, é uma mercadoria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26998 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item III do artigo 222: III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27001 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 212: "§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seu território; II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27002 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III: I - dispor sobre substituição tributária; II - disciplinar o regime de compensação do imposto; III - fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; IV - prever casos de manutenção de crédito, relativamente a remessa para outros Estados e exportação para o exterior, de serviços e de mercadoras, e V - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e banefícios fiscais serão autorizados." 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27053 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dipositivos: Art. 32. ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34. ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27054 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o final do art. 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Título IV: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27056 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 60 do substitutivo O art. 60 passa a ter a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, bem como, os anuênios, triênios ou quinquênios e os adicionais aos 15 ou 25 anos de serviços. 
 Parecer:  Os anuênios, triênios, quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço já se compreendem nas vantagens pessoais ou de caráter individual do servidor, sendo, assim, desneces- sária a sua menção. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27057 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 65, do substitutivo, como segue: Art. 65. ... I - ... II - ... III - ... IV - voluntariamente, a partir de 20 anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  O servidor público em atividade ou aposentado, tem seus ganhos pagos pelo Tesouro Nacional. Assim, não nos parece ra- zoável possa ele se aposentar com tempo inferior ao previsto no Substitutivo, quando ainda estará na plenitude das suas condições físicas e psíquicas, e, portanto, podendo prestar seus bons serviços ao Estado. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29721 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, item II, letra e: Art. 203 - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ... II - Instituir Impostos sobre: a) ... b) ... c) ... d) ... e) O ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que contituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada.