ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07105 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 379 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28309 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do Art. 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28427 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos, onde couber:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágraf único - Lei Ordinária de iniciativa
da União, estabelecerá a extensão e as demais
formas de aquisição dos direitos a que se refere o
caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivos ao Capítulo
dos Direitos Individuais, fixando em dezoito anos a maiorida-
de do homem e da mulher.
A Emenda não se coaduna com o novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28428 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos art. 261 e Parágrafo 1o., Da Saúde,
as seguintes redações:
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
Sistema Nacional de Saúde, tendo em cada nível de
Governo direção administrativa centralizada e
controle da comunidade.
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde será
disciplinado por lei complementar. | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
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