ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17178 APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprima-se o inciso III do art. 75,
renumerando os subsequentes: | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17179 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo emendado - Art. 73
Dê-se nova redação ao art. 73:
Art. 73 - " As áreas metropolitanas e as
microrregiões são criadas, modificadas ou extintas
por lei estadual, ratificadas pelas Câmaras
Municipais dos respectivos Municípios." | | | Parecer: | As alterações que o substitutivo introduziu no capítulo
tornaram desnecessária a aprovação do dispositivo proposto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
65:
Art. 65......................................
Parágrafo Único -"O limite da remuneração dos
agentes políticos referidos no "caput" será fixado
na Constituição de cada Estado federado." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte
deve ser processada a modificação no parágrafo único do arti-
go 65. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17181 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65
Dê-se nova redação ao art. 65:
Art. 65 - "Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislação seguinte, antes da realização das
eleições." | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução dada à sua matéria,
conforme parecer de número 1P17180.6. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17182 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios
Inclua-se no Cap. IV, do Título IV, Dos
Municípios, um artigo e um parágrafo único, após o
art. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais
Art. - "Incluem-se entre os bens do
Munciípio:
a) os terrenos de Marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Pelas razões expendidas no Parecer 1p16653-5. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17183 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 61
Inclua-se como § 1o. no art. 62 o seguinte
dispositivo, renumerando os subsequentes:
§ 1o. - "Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais." | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17184 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 61
Dê-se nova redação ao art. 61.
Art. 61 - "Perderão o mandato, o Governador e
o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
Administração Pública Direta ou Indireta,
ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de
Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas
Estatais, bem como, Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no-
vo substitutivo do relator. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17185 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item III, do art. 56
Suprima-se o item III do art. 56: | | | Parecer: | Os Rios e Lagos normalmente, principalmente tendo em vis-
ta a crescente condições de comunicação, normalmente interes-
sa a mais de um Município; lógico deixar aos Estados a sua
propriedade, pelo fato de ser esta entidade quem intepreta os
interesses municipais.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17186 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | DIspositivo Emendado - Art. 55
Inclua-se o § 4o. no art. 55 com a seguinte
redação:
Art. 55 - ...................................
§ 4o. - "Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o.
e 3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestar assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem". | | | Parecer: | Prejudicada pela supressão dos parágrafos 2o. e 3o.
além disso, a matéria pode ser regulamentada em lei ordi-
nária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17187 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52
Suprima-se o ítem VII, do art. 52: | | | Parecer: | A tradição é, ainda, sim, as questões de segurança, bem
como a prudência recomenda manter os termos de marinha entre
os bens da União. Rejeitada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17188 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 50
Dê-se nova redação ao art. 50:
Art. 50 - "Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Munciípios, cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados Federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e
editar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência". | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "c", do ítem
XIII, do art. 12
Dê-se nova redação a Alínea "c", do ítem
XIII, do art. 12:
Art. 12......................................
c) "as desapropriações urbanas de terrenos
ociosos serão pagas na forma da lei". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17190 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Dê-se nova redação ao artigo 2o.:
Art. 2o. - "O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos:" | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20927 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título VII,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compor-
se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a Renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, instituir outros impostos,
resalvando-se-lhes a competência para a imposição
de outros tributos previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 04 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno
será efetuado semanalmente, sob responsabilidade
do estabelecimento de crédito federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O imposto sobre a renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens
consumidos "in natura" no território nacional.
Art. O imposto sobre a propriedade será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos lavores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede-
rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos
Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o
uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so-
bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação).
Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri-
buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a
cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação
dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria
rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%,
33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários
Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6)
e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional
(0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a
cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren-
da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre
rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos.
O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi-
ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie-
dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de-
duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha-
veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza,
mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria
vedada a emissão de títulos e ações ao portador.
Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social-
mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in-
compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici-
tou expressamente a supressão destes.
Seus pontos essenciais (discriminação de competência e
distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex-
pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne-
gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser
alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa-
dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam
o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir
de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade.
Pela rejeição. | |
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