ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO II - DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS.
Artigo 87
§ 2o.
ACRESCENTE-SE AO § 2o. A SEGUINTE REDAÇÃO:
A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico
civil ou militar da reserva ou reformado que já
vinha sendo exercido por ocasião da promulgação
desta Lei. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por força do artigo 473 das
"Disposições Transitórias". A pretensão do autor ali está con
templada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
ARTIGO 480
PARÁGRAFO ÚNICO
O parágrafo único do artigo 487 passa a ter o
seguinte acréscimo:
Artigo 487 ..................................
Parágrafo único
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta". | | | Parecer: | Tendo em vista a nova redação e o conteúdo do artigo que
regula o assunto relativo à vedação de acumulações, a propos/
ta está atendida, naquele local. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 409, Caput e
Parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 409 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-e qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao caput do Art. 407, nos
seguintes termos:
"Art. 409 - As atividades nucleares de
qualquer natureza serão controladas pelo Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil, na forma que dispuser a lei". | | | Parecer: | A proposta está prejudicada porque a matéria de que tra-
ta está disposta no Título dedicado à organização do Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227
O Art. 227 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 227 Superior Tribunal Militar compor-se-
á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da Repúblicadentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, Inciso IV
O inciso IV do Art. 209 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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