ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "terras marginais" do
inciso III do Artigo 20 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura
termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio-
nal.
Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no
direito brasileiro.
Entendemos que a intenção de classificar os terrenos
marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na
abrangência da expressão "praias fluvias".
Em razão do exposto, somos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica
aos serviços notariais e de registro que já tenham
sido oficializados pelo Poder Público e cujos
titulares não optem pela privatização." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização"
ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser-
viços e de registro.
A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. l056-7. | |
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