ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 18
Fica alterado o artigo 18, item IV do Ante-
projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18
.............................................
IV - O SINDICATO
a) é plena a liberdade de organização, cons-
tituição e administração de entidades sindicais
para a representação e defesa dos interesses das
categorias econômicas e profissionais, inclusive
dos servidores públicos civis;
b) não será constituída mais de uma entidade
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria econômica ou profissional, em cada base
territorial;
c) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
sua representação nas negociações coletivas;
d) a lei não poderá exigir autorização do Es-
tado para a fundação de sindicato;
e) é vedada ao Poder Público qualquer inter-
ferência na organização e funcionamento dos sindi-
catos;
f) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituta processual em
questões judiciárias ou administrativas;
g) ao dirigente sindical é garantida a prote-
ção necessária ao exercício de sua atividade in-
clusive o acesso aos locais de trabalho na sua ba-
se territorial;
h) as entidades sindicais poderão organizar
comissão por local de trabalho, garantida aos seus
integrantes a mesma proteção legal dispensada aos
dirigentes sindicais;
i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe deli-
berar sobre sua constituição, organização, disso-
lução, eleição para os órgãos diretivos e de re-
presentação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser descon-
tada em folha, para custeio das atividades das or-
ganizações sindicais;
j) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
l) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação;
n) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
o) é assegurada a participação dos trabalha-
dores, em igualdade de representação com os empre-
gadores, em todos os órgãos da administração pú-
blica, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e previdenciári-
os sejam objeto de discussão e deliberação;
p) a escolha da representação será feita di-
retamente pelos trabalhadores e empregadores;
q) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa, de assistência
social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a
participação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores;
r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às disposi-
ções e normas de proteção ao trabalho;
s) é assegurada a participação das organiza-
ções de trabalhadores nos processos decisórios re-
lativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, prestados pela empresa,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação para a matéria da organização
sindical, inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto, compatibili-
zando os textos das Comissões I e VII e contempla a unicidade
sindical.
O Anteprojeto, contudo, optou pelo pluralismo sindical, razão
pela qual a proposta não é aceita no seu todo.
Entretando, não há incompatibilidade entre o pluralismo sindi
cal e a contribuição sindical aprovada em Assembléia Geral da
entidade sindical.
A proposta pode ser aprovada, em parte, alterando-se a reda-
ção da alínea "g", do inciso IV, do art. 18, conforme resul-
tou da aprovação parcial da emenda no. cs05257-9, do Consti-
tuinte Mário Lima, pela substituição da palavra "poderá" por
"deverá" e exclusão da expressão "mediante autorização por es
crito do interessado".
Pela aprovação parcial, nos termos em que ficou posta a alí-
nea "g", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Corrija-se no "caput" do art. 402 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 307 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra "somente" após o termo "produção". A
redação é a que se segue:
Art. 402. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, "somente"
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no "art. 307",
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" restringe o con-
ceito (rejeitada). A modificação para "art.307"- faz a ade -
quação técnica. | |
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