ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20095 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Retire-se do texto do art. 72 do Projeto de
Constituição as expressões: "constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geo-econômico",
acrescentando-se-lhe o seguinte: "de
Desenvolvimento Econômico." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 66 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 4o - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora aproveitável idéia, o assunto não
comporta dentro da Constituição Federal. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso III, art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefi-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 84 do Projeto de
Constituição, após a palavra "indireta", o
seguinte: "exceto para cargo, emprego ou função de
confiança assim declarados em lei." | | | Parecer: | o acréscimo proposto será por efeito tornar inócuo o princí-
pio, pelo que não pode ser acolhido. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela União indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma de Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 75 do Projeto de
Constituição o inciso III. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado da educa-
ção para o povo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20101 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | A constituição explicita a posso sobre terras apenas da
União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez,
nas respectivas constituições, poderão estabelecer normas
relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I do Art. 273
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | Nada impede que os Municípios considerem como urbanos imó-
veis que se não destinem à produção agropecuária, desde que
os considerem integrantes da zona urbana,preenchidos no caso,
quisitos legais. A destinação dos imóveis, portanto, não é
de figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20104 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471
Suprimir do Texto o art. 471 | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, após a expressão
"concurso público de provas" o texto seguinte:
"exceto para admissão em caráter temporário a ser
definida em lei complementar". | | | Parecer: | pela rejeição, pois os prestadores de serviços eventuais ou
temporários não chegam a celebrar contrato de trabalho dire-
tamente com o Estado. | |
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