ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01850 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de
novo projeto, em mesma sessão legislativa,
mediante proposta de maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao
Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz
ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado.
É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui
nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01898 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do
Título VII, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As atividades de aerolevantamento
serão reguladas por lei federal, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressão autorização do Congresso
Nacional, condicionada à cláusula de
reciprocidade." | | | Parecer: | Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto
constitucional, tendo em vista a importância estratégica,
para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das
atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por
lei federal e executadas exclusivamente por entidades e
empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira
somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada
á clausulade reciprocidade.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do § 4o., art. 62 | | | Parecer: | Embora tenha constituído um dos fundamentos maiores do
Estado liberal democrático e moderno, a separação dos poderes
- na verdade - nunca deixou de encontrar fértil controvérsia
no terreno conceitual. Mesmo nos Estados Unidos, onde os
princípios basilares do presidencialismo foram concebidos e
onde o Estado liberal clássico chegou a suas últimas conse-
quências, polemiza-se em torno da aplicação pura da clássica
teoria da separação dos poderes.
A emenda é salutar porque evita que se traga para dentro
da Constituição um conceito polêmico, de fronteiras doutriná-
rias nem sempre pacíficas. Conceito de tal modo discutível
não deve constar de norma tão rígida como a que se contém no
art. 62, parágrafo 4o..
Pela aprovação. | |
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