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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PTB (1)
Uf
SP (1)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse01
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao é 23 do art. 6o.: § 23 - Aplicar-se-á, entretanto, prisão perpétua para os crimes de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. 
 Parecer:  Vem a nosso exame emenda de autoria do ilustre Constituin- te Farabulini Júnior, intentando nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para estabelecer que será a- plicada a pena de prisão perpétua para os crimes de seques- tro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. Justificando a sua proposta, o ilustre Constituinte enfati za que a sociedade brasileira não suporta mais a impunidade que campeia no país, tornando-se necessário endurecer as pe- nas do Código. Todo o nosso ordenamento jurídico penal é avesso à sua a- plicação. Tanto assim é verdade que o nosso atual Código Pe- nal estabelece como pena máxima o período de 30(trinta) anos, para os crimes dolosos qualificados, com as suas diversas formas de agravantes. Pela rejeição.