ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13261 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Acrescente-se ao Artigo 356, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - Nenhuma contribuição,
impostos, inclusive o de renda ou extraordinários,
incidirão sobre os proventos dos aposentados ou
pensionistas. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13262 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
projeto de constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, a data da
promulgação desta Constituição contém pelo menos
três anos de serviço público. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A proposta não especifica a forma de investidura ou con-
trato; e a constituição consagra o concurso público como for-
ma de provimento dos cargos públicos. | |
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