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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS MOSCONI in nome [X]
APROVADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03228 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 343, Caput O Caput do art. 343 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 343, caput - As contribuições sociais a que se refere o art. 341 e os recursos provenientes do orçamento da União, comporão o FUndo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. 
 Parecer:  A redação proposta corrige a remissão contida no dispositivo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03062 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 336 O artigo 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.