separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTÔNIO BRITTO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
EMEN::E in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde couber, a seguinte Norma de Constitucional: Art. - É vedada a censura à informação comercial, que deverá obedecer aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor. é - Serão estimuladas as formas de autoregulamentação entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e de serviços no País. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti nente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - São princípios básicos do exercício da atividade da comunicação social no País: I - a livre circulação de informações; II - o respeito à verdade e à pluralidade de opiniões; III - o imediato direito de resposta; IV - a promoção da cultura nacional e o incentivo à regionalização da produção artística e intelectual; V - a garantia da pluralidade dos meios de comunicação, ausência de monopólio e livre competição entre as concessionárias do serviço de radiodifusão; VI - a reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais de canais para exploração dos serviços de radiodifusão. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - supervionar e fiscalizar a execução dos serviços de radiodifusão e propor políticas e medidas com base nos princípios do artigo (anterior); II - outorgar, ad referendum do Congresso Nacional, concessões para exploração dos serviços de radiofifusão e sistemas de geração e distribuição de áudio, imagens e dados, bem como decidir sobre suas renovações; III - representar ao Poder Judiciário nos casos de descumprimento da legislação. é Único - As concessões serão de quinze anos para televisão e de dez anos para rádio, e só poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve- rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte norma Constitucional: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma integrada e com a participação da comunidade, desenvolverão programas permanentes para a proteçãoe assistência gratuita às pessoas carentes, especialmente as gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos, os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes físicos e mentais. é - A lei criará mecanismos de estímulo e apoio às creches escolas maternais, asilos e demais instituições de assistência social gratuita. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto do Anteprojeto.