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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
AP (2)
Nome
ANNIBAL BARCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ......................................... II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir, em termpo de guerra, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
 Parecer:  A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão "em tempo de guerra". Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI) o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora- riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio- nal. Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu- siva para autorizar o Presidente da República a permitir a passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra". O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre- sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na- cional, sem a autorizaçãodo Congresso. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título II § 8o.... degradante. A lei considerá crimes, que envolvam tortura e Terrorismo, como inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de grala ou anistia, por ela 
 Parecer:  A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura, previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto. Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura. Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda. Pela aprovação.