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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
AP (4)
Nome
ANNIBAL BARCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26102 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios é vedado: ............................................ 
 Parecer:  pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro- positura, considerando que os territórios são entes adminis- trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização Administrativa e Judiciária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26104 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28, renumreando-se os demais parágrafos. (§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais são entes administrativos e não possuem autonomia política. Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar a União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26105 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob o regime representativo pela União Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e dos Territórios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26106 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 48 Os Territórios se organizam e se regem por lei Complementar, que disporá sobre sua autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira. § 1o. Incluem-se entre os bens dos Territórios: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Territórios e seus Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas de faixa de fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; e V - as terras que constituíram os extintos aldeamentos indígenas. 
 Parecer:  A constituição explicita a posse sobre terras apenas da União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes administrativos, integram a União e não têm autonomia políti- ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au- tor da Emenda. Somos, pois, pela rejeição da Emenda.