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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
PA[X]
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23315 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: inciso "V" do art. 135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder Judiciário. Modifique-se o inciso "V" do artigo 135, dando-lhe a seguinte redação: V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais, por invalidez ou aos sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviços. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte, atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 2o. do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Adite-se à redação do art. 2o. a expressão "e o Distrito Federal", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni- dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que se propõe para essa unidade político-administrativa. Como propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art. 1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des- ta emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23317 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Adite-se ao artigo 3o. das expressões "independentes e harmônicos", ficando o texto com a seguinte redação: "Art. 3o. - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten - tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan- tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera - mos sejam realmente só três. Do que, de resto, se encarregará a prática política. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23318 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da Segurança Pública - do Capítulo III. Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte inciso: - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23319 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 4o. do artigo 13 - Do Capítulo X - Das Disposições Transitórias. Suprima-se o § 4o. do artigo 13 - do Título X - Das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23320 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25059 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25060 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendada - ítem VI do artigo 104 - Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial. Dê-se ao ítem VI do artigo 104 a seguinte redação: VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municipios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação.