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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AMARAL NETTO in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1987::01 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (5)
Uf
RJ (5)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (2)
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto VII-a os itens XI, XII e XIII do artigo 11. 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Ao servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, investido em mandato de senador, deputado federal, deputado estadual ou vereador, será facultado o exercício cumulativo do cargo, função ou emprego, havendo compatibilidde de honrários, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus como detentor do mandato eletivo. § 1o. A lei definirá os casos de incompatibilidade entre o desempenho do cargo, função ou emprego e o exercício do mandato. é2o. Havendo incompatibilidade funcional ou de horários ou preferência declarada do interessado pelo exercício exclusivo do mandato, fica-lhe assegurada a contagem do tempo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Entendemos que o mandato eletivo do servidor público não pode ser exercido concomitantemente ao do cargo, função ou emprego por incompatibilidade de horário. O anteprojeto prevê apenas uma exceção para o mandato de ve- reador e ainda assim se houver compatibilidade de horário. Trata-se, na verdade, do vereador dos pequenos municípios que se reúnem apenas semanalmente, quinzenalmente ou até mensal- mente. Frisamos ainda que a exceção que nos referimos não aparece no texto do anteprojeto aprovado pela subcomissão e que a novi- dade fica por conta do substitutivo da Comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. . é Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. é A instituição da pena de morte, nos casos previstos no parágrafo anterior, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro de 120 dias da promulgação desta Constituição. O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou a pena máxima de privação da vida. Pela rejeição, pois, da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item XV, do art. 13, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 13 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ADITIVA Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 12 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após aprovação plebiscitária. O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua idéia em plenário. Pela rejeição.