ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XLVIII, alínea a)
"a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada;" | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Art. 49, § 2o., das Disposições
Transitórias.
Dê-se a seguinte redação, incluindo-se,
respectivamente, as expressões:
"aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica" e "dos potenciais de energia
hidráulica"
E assegure-se em novo parágrafo, o direito à
manutenção dos títulos de concessão de
aprovietamento desses potenciais de energia para
uso no processo de industrialização pelas empresas
brasileiras que já os detém, compatilizando-a com
os termos do art. 182 e seus parágrafos que dispõe
sobre o assunto, evitando-se assim, que os mesmos
fiquem contraditórios entre si e sobre a mesma
matéria.
"Art. 49 - As atuais empresas brasileiras,
titulares de autorização de pesquisa ou concessão
de lavras de recursos minerais e aproveitamento
dos potenciais de energia hidráulica em vigor,
terão quatro anos, a partir da promulgação da
Constituição, para cumprir os requisitos do art.
182.
§ 1o. ................................
4 2o. As empresas brasileiras, referidas no
§ 1o. deste artigo, somente poderão ter
autorizações ou concessões dos potenciais de
energia hidráulica, de pesquisa ou lavras para as
substâncias minerais que utilizem seus respectivos
processos industriais.
§ 3o. - Ficam também dispensadas do
cumprimento do disposto no artigo 182 as empresas
brasileiras titulares de concessão de energia
hidráulica para uso no seu processo de
industrialização." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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