Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 291 -
§ 3o. - pela supressão deste parágrafo. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23384 REJEITADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 13 -
§ 2o. passa a ter a seguinte redação:
O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos e só poderão exerce-los, os maiores
de 18 anos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23385 REJEITADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 77 -
XV - pela sua supressão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XV do artigo 77,
que prevê como competência do Congresso Nacional, o exame das
concessões e renovação de concessões de emissoras de rádio e
televisão.
Pela rejeição da Emenda. | |
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