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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03104 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Art. 325, 326 e 327. Os artigos 325 a 327 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 325 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; Parágrafo único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) cumpre a legislação trabalhista; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. Art. 326 - Compete à União promover a reforma agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condomial, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades, mediante distribuição planejada das terras públicas ou desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram sua função social. Art. 327 - A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre a competência, forma de pagamento, sobre os processos administrativo e judicial, de desapropriação, por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03107 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO II - Das Finanças Públicas - Parágrafo único do Art. 289 Substitua-se a redação do parágrafo único do Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 289 - ... Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Públi- co Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão deposita- das em instituições financeiras oficiais respecti- vas às suas áreas geográficas, ressalvados, em am- bos os casos, os impedimentos de natureza opera- cional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo único do artigo 289. A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên- cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede- ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi- ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi- ção não prevista no texto que se pretende alterar. Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela rejeição da Emenda.