separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X::Título 04::Capítulo 03::Seção 01::Art. 098 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:098  
 Texto:  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, JULGAMENTO, EXECUÇÃO, AÇÃO CIVIL, INFRAÇÃO PENAL, PROCEDIMENTO SUMARISSIMO, ARGUIÇÃO ORAL, LEI FEDERAL, JUSTIÇA DE PAZ, MEMBROS, CIDADÃO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO, CONCILIAÇÃO, VERIFICAÇÃO, IMPUGNAÇÃO.