Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:151 | | | Texto: | Art. 151 - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo.
§ 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei
regulamentará.
§ 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre
o processo da eleição referida neste artigo.
§ 3º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal
Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.
REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO
POPULAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL.
GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ,
(STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
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