ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A Ordem econômica, fundada na livre iniciativa e
na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, LIVRE INICIATIVA, GARANTIA, DIGNIDADE,
JUSTIÇA SOCIAL, SOBERANIA NACIONAL, PROPRIEDADE PARTICULAR,
FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, LIBERDADE, CONCORRENCIA,
DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REDUÇÃO,
DESIGUALDADE REGIONAL, SOCIAL. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - É garantido o direito de propriedade e a sucessão
heriditária.
Parágrafo único - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos
prescritos nesta Constituição. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO,
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, PROCEDIMENTO, DESAPROPRIAÇÃO POR
UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE SOCIAL, JUSTA INDENIZAÇÃO, DINHEIRO. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituida e com sede no País, cujo controle de capital
esteja, em caráter permanente, exclusivo e incodicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1º - As atividades das empresas nacionais, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória.
§ 2º - As empresas de controle majoritário nacional terão
preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder
público. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PESSOA JURIDICA, CONTROLE, CAPITAL
SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO
INTERNO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, TRANSITORIEDADE, ATIVIDADE,
LEI FEDERAL, DEFESA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO.
PREFERENCIA, CREDITO, EMPRESTIMO PUBLICO, SUBVENÇÃO, EMPRESA,
CONTROLE ACIONARIO, BRASILEIROS, IGUALDADE, REQUISITOS,
FORNECIMENTO, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão
admitidos no interesse nacional, como agente complementar do
desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. | | | Indexação: | INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, AGENTE,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NORMAS, LEI FEDERAL. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A intervenção do Estado no domínio econômico e o
monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
§ 1º - A intervenção ou monopólio cessarão assim que
desaparecerem as razões que os determinaram.
§ 2º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista
e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e
ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista
e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios
ou subvenções não extensiveis, paritariamente, às do setor privado.
§ 4º - A admissão de empregados nas empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas será feita mediante
concurso público , vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, MONOPOLIO, DOMINIO ECONOMICO,
NECESSIDADE, SEGURNAÇA NACIONAL, INTERESSE, COMUNIDADE,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, CESSAÇÃO,CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, LEI ESPECIAL, SUJEIÇÃO,
DIREITO, EMPRESA PRIVADA, OBRIGAÇÕES, NATUREZA TRABALHISTA,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, PROIBIÇÃO, BENEFICIO, PRIVILEGIO,
SUBVENÇÃO, INEXISTENCIA, EXTENÇÃO, PARIDADE, SETOR PRIVADO,
ADMISSÃO, FUNCIONARIOS, CONCURSO PUBLICO, | |
66 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização,
incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder
econômico, admitidas as excessões privistas nesta Constituição.
§ 2º - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por
normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado.
§ 3º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras
formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO,
PPLANEJAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE
ECONOMICA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, REPRESSÃO, FORMAÇÃO,
MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO,
ISENÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, MATERIA TRIBUTARIA, MATERIA
ADMINISTRATIVA, DIREITO COMERCIAL, APOIO, ESTIMULO, INCENTIVO,
COOPERATIVISMO, ASSOCIAÇÕES, INCENTIVO FINANCEIRO, INCENTIVO
FISCAL, CREDITO. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e
acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
SERVIÇOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, EMPRESA,
CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CARATER EXCEPCIONAL, CONTRATO,
CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS USUARIO,
FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL,
OBRIGATORIEDADE, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - As jazidas e demais recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da
do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 1º - Ao proprietário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 2º - A titulo de indenização da exaustão da jazida,
parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão"
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se
localize a jazida.
§ 3º - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos
de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em
escala comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição Transitória) | | | Indexação: | PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, JAZIDAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA
HIDRAULICA, DIFERENÇA, EXPLORAÇÃO, SOLO, APROVEITAMENTO,
INDUSTRIA, GARANTIA, PROPRIETARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS,
LAVRA.
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INDENIZAÇÃO, PARTE, RESULTADO,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO,
DESTINAÇÃO, APOIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO, JAZIDAS.
MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, PRESCIÇÃO, DIREITO DE LAVRA, PRAZO
DETERMINADO, INEXISTENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, ATIVIDADE
COMERCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira
somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empesas
nacionais. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
FAIXA DE FRONTEIRA, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA NACIONAL. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente
poderão ser efetuados por empresas nacionais. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
RESERVA INDIGENA, EMPRESA NACIONAL. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem
como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1º - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem
afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de
energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de
partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes
sobre a produção, distribuição e uso desta energia.
§ 2º - Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida. | | | Indexação: | PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, APROVEITAMENTO,
ENERGIA HIDRAULICA, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PODER
PUBLICO, INTERESSE NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA,
LICENÇA PREVIA.
ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA DE
GERAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PARTICIPAÇÃO, PARTILHA, RECURSOS,
ARRECADAÇÃO, TAXAS, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, APROVEITAMENTO, ENERGIA
RENOVAVEL, CAPACIDADE REDUZIDA. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos
hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada
Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos
hídricos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO,
DIREITOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, INTEGRAÇÃO, PATRIMONIO,
DEFINIÇÃO, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA, INTEGRAÇÃO,
UNIDADE FEDERAL. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a
União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as
oportunidades de múltipla utilização desses recursos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
COMPATIBILIDADE, OPORTUNIDADE, UTILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
RECURSOS HIDRICOS. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros
hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural,
existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem
nacional ou de derivados de petróleo produzidos no
País, e bem assim o transporte, por meio de condutos,
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídas do monopólio de que trata
este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo
art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
LAVRA DE PETROLEO, HIDROCARBORETO, GAS NATURAL, REFINAÇÃO,
PETROLEO, ORIGEM, TERRITORIO NACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO,
TRANSPORTE MARITIMO, DERIVADOS DE PETROLEO, DIREITO DE LAVRA,
ENRIQUECIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERAL
NUCLEAR, EXCLUSÃO, FUNCIONAMENTO, REFINARIA, LEI FEDERAL. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete aos Estados, nas regiões metropolitans, e
aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS,
REGIÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, LOCAL, GAS
COMBUSTIVEL, CANALIZAÇÃO. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso Naional aprovará leis que
fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica,
industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo.
(Disposições Transitórias).
Capítulo II
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETRMINADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA
TECNOLOGICA, POLITICA URBANA, POLITICA DE TRANSPORTE, POLITICA,
INDUSTRIA, COMERCIO INTERNO, COMERCIO EXTERNO, DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - É garantido a todos, para si e sua família, acesso
a moradia digna, com infra-estrutura urbana adequada, de forma que
lhes preserve a segurança e a intimidade. | | | Indexação: | GARANTIA, PESSOA FISICA, FAMILIA, ACESSO, HABITAÇÃO, DIGNIDADE,
INFRA ESTRUTURA, ZONA URBANA, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e
competência. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS,
ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, PERIFERIA URBANA,
AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Ao Poder Público, através das Prefeituras, caberá
a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de
transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e
gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas
que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em
vigor. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, PODER PUBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, OFERTA,
QUALIDADE, SISTEMA DE TRANSPORTE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
PASSAGEIRO, PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA PRIVADA,
PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, SUBSTITUIÇÃO, CONCESSÃO. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto
progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidir sobre
áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da propriedade. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PODER PUBLICO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, TEMPO,
DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENCIA, ZONA URBANA, INEXISTENCIA,
CONSTRUÇÃO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO,
NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE. | |
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