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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 030 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho de qualquer categoria, sem exceções. § 1º - As manifestações públicas independem de licença prévia da autoridade local, seja ela municipal, estadual ou federal. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei. 
 Indexação:  LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALIZAÇÃO, TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL, DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO.