Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 EM ANALISE | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se após a expressão "e dos Estados" a
expressão "e do Distrito Federal". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 EM ANALISE | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se após a expressão "os Estados" a
expressão "e o Distrito Federal". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 EM ANALISE | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar após a expressão "Assembléias
Legislativas" a expressão "e Distrital". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 EM ANALISE | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no caput do art. 34 a expressão "no
Distrito Federal ou". Em consequência, rever toda
a redação do art. 33 acrescentando o Distrito
Federal nos incisos II, IV e V. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 EM ANALISE | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se após a expressão "Assembléia
Legislativa" a expressão "ou pela Assembléia
Distrital." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 EM ANALISE | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para
suprir deficiência decorrente da utilização do
verbo "concluir"", e para o adequar ao que dispõe
o § 6o. do art. 230 do Projeto "C"" de
Constituição; dando-lhe a seguinte forma:
"Art. 67 - A União concluirá a demarcação das
terras indígenas no prazo de cinco anos a partir
da promulgação da Constituição, ressalvadas as já
demarcadas, não se aplicando a estas o disposto no
§ 6o. do art. 230 das disposições permanentes"". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 EM ANALISE | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrigir a redação do inciso V do § 4o. do art.
121, suprimindo dele a expressão
"...Mandado de injunção." | |
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