ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 22 do Título II a
seguinte redação:
"§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei,
compensação financeira com base no resultado da
exploração econômica de todos os recursos
hídricos-energéticos e minerais, inclusive pedras
preciosas, em seus territórios, bem como na
plataforma continental e no mapa territorial
respectivos."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição, que assegura aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da ad-
ministração direta da União, participação no resultado da ex-
ploração econômica.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a redação
adotada no Projeto de Constituição é mais flexível e clara,
parecendo-nos mais adequada à disciplina da matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substutiva-se a redação do art. 56 do projeto
de Constituição pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema do voto
distrital e um terço (1/3) pelo sistema do voto
proporcional, nas condições estabelecidas em
lei."" | | | Parecer: | A emenda propõe que para dois terços (2/3) da represen-
tação de cada unidade da Federação a eleição seja realizada
em conformidade com o sistema do voto distrital e para o ter-
ço restante de acordo com o tradicional sistema do voto pro-
porcional.
Pela rejeição, na forma do parecer à emenda no.
2P01600-6. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O trabalho realizado no
recesso do lar é considerado de valor econômico e
será aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | O intento do autor desta emenda é o de promover o reco-
nhecimento do trabalho doméstico como de valor econômico
suscetível de aferimento para efeito de inclusão no cálculo
do produto interno bruto.
Devido ao fato de o artigo do projeto visado pelo autor
da emenda pertencer ao Capítulo da Seguridade Social, cujo
tema não guarda qualquer correspondência com o assunto versa-
do na emenda, bem como ao fato de o autor, em sua longa jus
tificação, não ter explicitado devidamente os reais motivos
que o conduziram à apresentação desta proposição, ficamos sem
condições para apreciá-los.
Desta forma, vemo-nos obrigados a opinar pela rejeição
da presente emenda. | |
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