| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01811 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§
1o. e 2o. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III
(supressão total do inciso). | | | | Parecer: | A imunidade do imposto sobre produtos industrializados
para produtos industrializados destinados ao exterior, pre-
vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas
razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta-
ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re-
ferido imposto, independentemente da política eventual ado-
tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida-
de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen-
to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver
dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen-
sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os
Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos-
to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art.
161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também
atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu-
reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro-
jeto.
Pela rejeição | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII
"f" a expressão: "e exportação para o exterior". | | | | Parecer: | A imunidade tributária das exportações de produtos in-
dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres-
tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in-
clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti-
vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento
de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta-
ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu
conjunto.
Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento
da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o.,
inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme-
tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua-
lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se-
rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no
que tange a impostos estaduais ou municipais.
A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por-
tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol-
vimento da política econômica nacional.
Pela rejeição. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184
a seguinte redação:
"§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os
proprietários das embarcações nacionais. Os
comandantes e os oficiais serão brasileiros natos
e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais
tripulantes serão brasileiros". | | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o.
do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi-
ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con-
forme a legislação vigente.
Não vimos contradição do referido parágrafo com o
art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto
constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas
Forças Armadas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01815 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 7o., XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz"". | | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01816 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) do Art. 172, § 6o., a expressão:
"....... e, se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgado como lei."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda
no. 2T01771-5. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01817 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 176, II
(Supressão total do inciso).
(II - propriedade privada) | | | | Parecer: | No sistema capitalista, o esforço de desenvolvimento só
logrará êxito, se a estrutura de organização econômica tiver
como base a integração capital-trabalho.
Neste contexto, é impertinente retirar do elenco de prin-
cípios básicos da ordem econômica a expressão "propriedade
privada".
Pela rejeição. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do Art. 7o., a
expressão "Complementar" | | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01822 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 9o., do Projeto
de Constituição "B". | | | | Parecer: | A emenda em epígrafe intenta suprimir dispositivo que su-
jeita os responsáveis por abusos cometidos, no caso de greve,
às penas da lei.
A proposta deve ser rejeitada por entendermos que desco-
medimentos precisam ser responsabilizados. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Pelo poder
Municipal" do art. 187 do Projeto "B". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87
do Projeto, por coerência com outros artigos.
Entendemos que o texto deve continuar como proposto,
uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi-
vos. Apenas dá mais clareza à matéria.
Pela rejeição. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XI, as
expressões
"...excepcinalmente"...... conforme definido
em lei"; | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 10, as expressões:
"colegiados dos "..."públicos", ficando assim
redigido o artigo.
"Art. 10 - É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregados nos órgãos onde seus
interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 170 que autorize o
Banco a comprar e vender títulos da emissão do
Tesouro Nacional com o objetivo de regular a
oferta da moeda ou a taxa de juros, dispositivo em
conflito com os incisos IV e V do art. 197 que
transferem para lei complementar a organização, o
funcionamento e as atribuições do Banco Central do
Brasil. | | | | Parecer: | Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170
(o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central
do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans-
fere para lei complementar a organização, o funcionamento e
as atribuições do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | | Texto: | Art. 21, XI - Projeto (B)
Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte
trecho: "concessão a".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
-"explorar diretamente ou mediante empresas
sob controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações. É
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorado pela União." | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "concessão
a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição.
Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria,
que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de
transmissão de dados, optamos por manter o texto original,
aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran-
ças.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01828 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "até" do inciso II do
artigo 161. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do
art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as
expressões "... interestadual e intermunicipal,
dando a seguinte redação:
"Art. 161 - ................................
I - imposto sobre:
a) ........................................
b) operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior". | | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese -
jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope -
rações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e inter -
municipal e de comunicação, de competência dos Estados e
do Distrito Federal, com consequente redução do campo de
incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer
natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos -
ta.
Pela rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01831 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do § 2o. do Art.
44, as palavras "físicas ou". | | | | Parecer: | A exclusão de pessoas físicas da eventual isenção, redu-
ção ou diferimento temporário de tributos federais, como quer
o ilustre Constituinte, viria a dificultar a elasticidade do
poder público na promoção do desenvolvimento regional - por
exemplo, impossibilitando o necessário incentivo para que
profissionais liberais se domiciliem em regiões mais carentes
do País.
Pela rejeição, pois. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 197. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 197
do Projeto de Constituição. Esse dispositivo trata do depósi-
to e aplicação de recursos financeiros em instituições regio-
nais de crédito.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação da Constituição, não vendo razão nas
preocupações externadas pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Transitórias, a
expressão "e universidades"". | | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Transfira-se a expressão "para resolver
conflito específico que envolva interesse de
Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do
Art. 161, para o inciso referido, situando-a após
as palavras "Senado Federal". | | | | Parecer: | Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in -
ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri-
meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo -
tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que
trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca-
sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas,
nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida
mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe-
la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun-
da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição:
a resolução de conflito específico que envolva interesse
de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe-
lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser
inferiores às previstas para as operações interestaduais,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe -
deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais.
Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis-
pensável a intervenção do Senado.
Pela Rejeição. | |
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