| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 10 e 11 do art. 14 | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 14,
que tratam da impugnação do mandato eletivo.
Somos pela manutenção dos referidos dispositivos com a
redação atual, por atenderem aos interesses da Justiça Elei-
toral.
Pela rejeição. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 203 (Capítulo III,
Título II, Seção I), passa a ter a seguinte
redação (é 1o., art. 233, Seção I, Capítulo II,
Título VIII, do Projeto de Cosntituição A):
Art. 203
..................................................
Parágrafo Único. O sistema único de saúde
será financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, dos Estados, do Distrito
Federal, do Territórios e dos Municípios, além de
outras fontes. | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
tendo em vista que a remissão a que faz referência aperfeiçoa
o texto. Pela rejeição. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 203, item II (Título III,
Capítulo II, SeçãoI), a espressão "com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais''.
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
Art. 203
..................................................
II - atendimento integral. | | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não existe a redundância a-
pontada pelo autor da emenda. Ressalte-se tão-somente a
prioridade que devem ter as atividades preventivas. Pela re-
jeição da emenda. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01531 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo
III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a
seguinte expressão:
"Segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei" | | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189,
Capítulo III, Título VII, do Projeto de
Constituição (B); que tem a seguinte redação:
"§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | | Parecer: | A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que
o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado,
por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi-
da agrária.
Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma
que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro.
O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o
pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben-
feitorias "necessárias e úteis".
Por estes motivos, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 152. | | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão
"através do sistema proporcional". | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 46, da expressão " através do sistema proporcional "
definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos
membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi-
cada no argumento de que a escolha do sistema de elei-
ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen-
tação retro o argumento de que " ademais, o princípio
de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos
executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida-
ção de maiorias parlamentares estáveis ".
O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no
entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos
executivos, senão legislativo, daí por que a argumen-
tação expendida a teor de justificar a modificação pre-
tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com
a Emenda.
Somos assim pela rejeição da Emenda. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 24. | | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do inciso XVI do art. 24
do Projeto de Constituição B:
Contrariamente ao entendimento do ilustre autor, as polí-
cias civis dos Estados não ficarão, com a aprovação do texto,
sujeito às regras federais, com prejuízo da autonomia dos Es-
tados.
A competência concorrente para legislar garante a auto -
nomia dos Estados. Aos parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo
dão competência à União para estabelecer apenas normas ge-
rais e competência legislativa suplementar aos Estados para
atender as suas peculiariedades, quando inexistir lei federal
sobre a matéria. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10,
Capítulo II, do Título II do Projeto de
Constituição (B):
"dos órgãos públicos" | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do
Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição
(B) a seguinte expressão:
"salvo na condição de aprendiz" | | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIV do art. 5o. a
expressão:
"ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado"". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7 | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 22, do
Ato das Disposições Transitórias as seguintes
expressões:
"ou em comissão, nem aos que a lei declare
de livre exoneração, cujo tempo de serviço não
será computado para os fins do "Caput"" deste
artigo, exceto na hipótese de servidor"". | | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | "EMENDA SUPRESSIVA""
Suprimir a expressão "Togados e
vitalícios"", do § 3o. do art. 117 do Projeto de
Constituição "B"" | | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as
expressões: "a oportunidade e"", passando o
dispositivo em apreço a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre os
interesses que devam por meio dele defender."" | | | | Parecer: | A supressão pretendida implica em restringir excessiva-
mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in-
teresses das classes trabalhadoras.
Pela rejeição. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38,
asseguintes expressões: "salvo nos casos em que
exceder o teto resultante da remuneração básica do
nível mais alto da carreira ou classe funcional,
acrescida dos adicionais próprios e por tempo de
serviço"", passando o Inciso em referência a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - *aic*f.š
XV - a remuneração dos servidores públicos é
irredutível, sujeita, em todos os casos, aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra "ininterruptos"" | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as
expressões: "de primeiro ou segundo grau"",
passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte
redação:
"Art. 207 - *aic*f.š
III - após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério"". | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias, o Art. 37 e seu
parágrafo. | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01550 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único, do Artigo 66,
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01332-9. | |
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