| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - Cabe à lei complementar:
I - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, mediante a definição de:
a) tributos e suas espécies;
b) materialidade dos fatos geradores, local
de sua realização para efeito de cobrança, bases
de cálculo e contribuições dos impostos
discriminados nesta Constituição;
II - regular as limitações constitucionais
ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais, em matéria
de legislação tributária, sobre:
a)obrigação, lançamento, crédito,
prescrição, decadência, responsabilidade e
substituição tributários;
b) adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas;
IV - dispor sobre a avaliação, pelo Poder
Legislativo competente, no primeiro ano de cada
legislatura, dos efeitos de disposição legal que
conceda isenção ou outro benefício fiscal,
ressalvados os com prazo certo e sob condição.
De consequência, suprima-se do art. 161, -
2o., XII, as alíneas "a", "b", e "d". | | | | Parecer: | Os acréscimos propostos na Emenda, constituem, na verda-
de, especificação de itens do Projeto, que não se contradi-
zem.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo
IV, da União, a seguinte redação:
"IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias
marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas,
excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos
Estados, Municípios e particulares." | | | | Parecer: | O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio
da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos
bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e
municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res-
salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos
bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito
privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in-
coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III.
Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro-
priação de terras públicas feitas por particulares.
Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se parágrafo único do art. 139, a
expressão:
"em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada aseus integrantes a garantia
da inamoviabilidade e vedado o exercício da
advocacia fora, das atribuições institucionais." | | | | Parecer: | Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que
estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos..."
Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações
apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus-
tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público
para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição
que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência,
o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano
capacitado para o exercício de tão nobres misteres.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, o adjetivo "Federal" aposto ao substantivo
"Senado"". padronizem-se, igualmente, em todo o
texto do Projeto onde figurem, as expressões
"Câmara dos Deputados", "Assembléia Legislativa" e
"Câmara Legislativa" por respectivamente, "Câmara
Federal", "Câmara Estadual" e "Câmara Distrital". | | | | Parecer: | A proposta do ilustre autor, embora mereça respeito, já
não encontrou guarida em todas as demais fases da ANC.
Cremos que as expressões por ele adotadas, embora confi-
ram uniformidade ao texto e encerrem certa lógica, fogem á
tradição. Em relação a instituições de tal peso, a tradição
não deve ser alterada.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se, no item LXXVIII do art. 5o. do
Projeto, a expressão "para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o., inciso I, as
expressões "complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos". | | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 207, I.
Dar ao art. 207, I, a seguinte redação:
"I - aposentadoria proporcioal aos sessenta
e cinco anos de idade, para o homem, e aos
sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido
em cinco anos o limite, ... etc... | | | | Parecer: | A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar
o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in-
ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e
cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para
mulher.
Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no
inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu-
rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo-
tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o
cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/
valor do benefício.
A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que
a afasta de apreciação, nesta fase.
Pela rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a
expressão "um terço"", constante do inciso III,
letra b, do art. 53. | | | | Parecer: | Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta
do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante
da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a
competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de
aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República,
dos membros do Tribunal de Contas da União.
Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no
particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal
de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que
se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter-
ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re-
pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem
continuar merecendo a aprovação do Senado Federal.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir no art. 21, inciso XI, a seguinte
frase: "É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através da rede pública de telecomunicações
explorada pela União"".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
- explorar diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal os
serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações. | | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto do Projeto de
Constituição a expressão "assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito priva-
do através da rede pública de telecomunicações explora-
da pela União", constante do inciso XI do art. 21.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional
a matéria original, aprovada por acordo de lideranças no
1o. turno de votação.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | | Texto: | Diante da impossibilidade de alterar a
redação de forma a corrigi-la, propõe-se à
Assembléia Nacional Constituinte a supressão da
disposição transitória. | | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi-
tivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 241 as expressões. ""...
atuais ..."" e "" ... existentes à data da
promulgação da Constituição."" | | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão ao Parágrafo
único do art. 122, "permitida uma recondução"" e
acrescentálo ao art. 123. caput art. 123. Os
juízes classistas, em todas as instâncias, terão
suplentes, e mandatos de três anos, permitida uma
recondução. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classitas de
primeira instância é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais de trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadmissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | | Texto: | I "descentralização político-administrativa,
cabendo a esfera federal estabelecer as normas
gerais, e a execução e coordenação dos respectivos
programas a esfera estadual e municipal, bem como
a entidades beneficientes e de assistência
social"; | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | | Texto: | ""em listas tríplices"" do artigo 121 inciso
III"", ficando a seguinte redação:
""Artigo 121, inciso III - Classistas
indicados pelas diretorias das federações e dos
sindicatos co base territorial na região"". | | | | Parecer: | Quer a Emenda "sub examine" suprimir a expressão "em lis-
tas tríplices" do inciso III, do art. 121. Discordamos do
ilustre autor da proposição. A instituição das listas trípli-
ces tem o propósito de conciliar os interesses dos trabalha-
dores com os da Corte. As alternativas colocadas para escolha
tem propósito salutar e não há porque mudar o procedimento.
Pela rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do
Artigo 111, do Projeto de Constituição "B", a
expressão "... os Governadores dos Estados, e,
nestes ..." | | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B". | | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 22 das Disposições Transitórias
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica, que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto, exceto nas
fundações."
- Deverá ser suprimida a expressão
"ininterrupto"", devendo o artigo ter a seguinte
redação:
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações." | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea B do Inciso X do
Parágrafo 2o. do Artigo 161. | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e, com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as faciliddes criadas pela proximida-
de da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso II, a
expressão
"em caso de desemprego involutário;" ficando
assim redigido o inciso:
"II - seguro-desemprego;" | | | | Parecer: | A emenda supressiva em tela propõe que o seguro-desem-
prego não se restrinja aos casos de desemprego involuntário,
para atender às situações de rescisão indireta do contrato
de trabalho, até que se conheça decisão final.
A supressão abrirá, contudo, campo fértil para o "desem-
prego voluntário", com a agravante do interessado poder exer-
cer outra atividade que lhe proporcione ganhos por seu tra-
balho.
Manifesto-me pela rejeição da proposição. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se as seguintes expressões do
Artigo 165, Inciso I, letra C:
"De financiamento ao Setor Produtivo"... e
"através de suas Instituições Financeiras de
caráter regional". | | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
|