| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Artigo 24, inciso XI
Suprima-se a seguinte expressão:
"XI - procedimentos em matéria processual" | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Art. 200, inciso I
Suprima-se o seguinte trecho no inciso I:
""I - ... incidente sobre a folha de
salários, o faturamento e o lucro,"" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00821-0. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 7, § 1o.
Suprima-se todo o parágrafo. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime-se do parágrafo único do Artigo 233
do Capítulo VII, a expressão "e cinco". | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade excluir a expressão "e cinco"
do parágrafo único do art. 233 do Projeto, diminuindo para
60 anos de idade limite para a gratuide do transporte cole-
tivo, tendo em vista ser a expectativa média de vida dos bra-
sileiros por volta dessa idade.
Entendemos que a idade de 65 anos deve ser mantida no
texto do referido parágrafo, uma vez que esse tem sido o
entendimento desde o início dos trabalhos da Constituinte,
quando das discussões iniciais na Subcomissão da Questão Ur-
bana e Transportes.
Ademais, é preciso ter cuidado e consciência - até para
que a conquista que nele se encerra seja preservada - de
não ampliar em proporções irreais o benefício, a ponto de
torná-lo inexequível.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime-se o paragráfo 3o. do Inciso VIII do
Artigo 197. é 3o: "As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei." | | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIV - Art. 7 - Cap.
II - Título II
Suprimir: "jornada máxima de seis horas para
o trabalho realizado em termos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva; | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art.
197 - Cap. IV - Título VII
Suprimir: "As taxas de juros reais nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar." | | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap.
II Título II
Suprimir: "bem como, nas mesmas condições,
licença paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei;" | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto "B" da Constituição a expressão: "A
empresas sob controle acionário estatal". | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 22. - (...)
Parágrafo único - Suprimam-se no parágrafo único
do art. 22, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, as seguintes expressões:
"... ou em comissão, nem aos que a lei
declare de livre exoneração..." | | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias". | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | | Texto: | "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do
Título II, Capítulo I". | | | | Parecer: | A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a
eliminação do dispositivo que garante o direito de herança,
por entender que se trata de medida modernizadora, voltada
para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto.
Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe-
los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas
com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra,
onde somente o primogênito herda.
Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi-
to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas
prática observada nas nações mais desenvolvidas.
O tratamento tributário adequado às heranças é matéria
própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje-
to assegura aos Estados competência para a instituição de im-
posto específico (art. 161, I, "a").
Sou pela rejeição da emenda. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | | Texto: | "Suprima-se as expressões "por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do
artigo 148, do Capítulo II". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
número 2T00987-9. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 233.
Exclua-se a expressão: "... mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Artigo 229, parágrafo 6o.
Exclua-se a expressão: ... após prévia
separação judicial por mais de um ano ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar quese desestabilize
com facilidade o casamento ao sabor das tendências eventuais
que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
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