| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo
"... fretes..." | | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da
Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po-
lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de
mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re-
giões do País é que o poder público haverá de intervir para
possibilitar este desenvolvimento. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "direitos" do inciso
LXXII, do artigo 5., do Projeto de Constituição
(B), passando seu texto a ser o seguinte:
"LXXII - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma reguladora torne
inviável o exercício das liberdades
constitucionais e das prerrogativas, inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania". | | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o inciso IV, do § 3o., do artigo
230 do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o inciso IV do § 3. do art.
230 do Projeto porque, a pretexto de se conferir ampla de-
fesa ao menor infrator, estar-se-á criando a figura inexis-
tente da acusação processual.
Entendemos que a proposta deve ser acolhida, tendo em
vista que a simples menção a uma "instrução contraditória" já
pode levar á suposição de que a nova Constituição estará
conferindo caráter criminal à conduta da criança e do
adolescente.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Transforme-se o § 5o. do artigo 159 em § 5o.
do artigo 156, com a seguinte redação:
"Na divulgação ao consumidor final do preço
de produtos indistrializados, deverá constar, nos
termos da lei, o valor dos respectivos tributos". | | | | Parecer: | A transposição proposta pelo ilustre Autor da emenda, a-
companhada de adaptação corretiva da linguagem, elimina a im-
preciação do texto aprovado em primeiro turno.
Pela aprovação da emenda. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se totalmente o Art. 222 do Título
VIII do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o art. 222 do Projeto de
Constituição (B), do Capítulo da Ciência e Tecnlogia.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
O texto do artigo 222 privilegia o mercado interno como
um dos fundamentos para a política econômica a ser aplicada
pelo Estado. Respeitando os postulados do desenvolvimento
social e da autonomia tecnológica, a norma visa garantir aos
brasileiros o direito de consumir aquilo que produzem.
Pela rejeição. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", bem como a
palavra "demais", contida na alínea "c", do inciso
XXIX, do artigo 7., do Projeto de Constituição
(B). | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2., do Art. 25, do Projeto
de Constituição (B), as seguintes expressões: "a
empresa estatal, com exclusividade de
distribuição", passando o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
§ 1. - ...
§ 2. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado." | | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o inciso II, do Art. 190, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o inciso II, do Art. 8., do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se os §§ 1. e 2. do Art. 83, do
Projeto de Constituição.
Em decorrência da supressão, impõe-se,
igualmente, sejam suprimidas as expressões "e terá
início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao
de sua eleição", contidas no art. 84 seguinte. | | | | Parecer: | A supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 83, como
proposta na emenda, deixa "in albis" certas particularidades
em relação à vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presi-
dente da República, a nova eleição e o cumprimento do manda-
to que não podem ser deixadas à regulação da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se do inciso V, do art. 52, do
Projeto de Constituição, as expressões... "de dois
terços". | | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se da alínea "a"", do inciso II, do
art. 101, do Projeto de Constituição, as
expressões "seus" e "e". | | | | Parecer: | Propõem os nobres Autores da Emenda, com Emenda supres-
siva de parte da alínea "a", do item II, do art. 101, seja
limitada a competência dos Tribunais, quanto à iniciativa de
proposta de alteração do número de membros desses colegiados,
à relativa aos tribunais que lhes sejam inferiores.
Têm razão os nobres proponentes da Emenda. De fato, tem-
se constatado que há uma certa resistência dos componentes
dos Tribunais em aceitarem a ampliação do quadro do respec-
tivo colegiado, que tantas vezes o interesse coletivo o e-
xige, na busca da maior celebridade no julgamento das cau-
sas.
Endossamos, assim, o argumento de sustentação da propos-
ta, manifestando-nos favoravelmente à sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se do § 3o., do art. 33, do Projeto
de Constituição, as expressões "vedada a sua
divisão em municípios". | | | | Parecer: | O Distrito Federal constitui município neutro e, como
tal, é unidade indivisível. Município é subdivisão de Estado.
Não sendo o Distrito Federal Estado, não cabe sua subdivisão
em municípios e sim em regiões administrativas, a exemplo do
que ocorreu no antigo Estado da Guanabara.
Aceitar, por outro lado, a emenda importará em criar
conflito de competência, notadamente no que tange à com-
petência tributária, com a bitributação de impostos munici-
pais e estaduais num Estado inexistente.
Deve-se observar, ainda, que os Municípios são criados
por Constituições Estaduais, e o Distrito Federal não terá
Constituição Estadual e sim - como prevê o próprio dispositi-
vo que a emenda, de forma supressiva, pretente modificar -
uma lei orgânica, aprovada por dois terços de sua Câmara Le-
gislativa.
Destarte, a emenda não pode ser acolhida. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 85, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A regra do parágrafo único do art. 85 se justifica, uma
vez que o Projeto dispensou, modernamente, a existência da
autorização do Congresso para as viagens ao exterior do Pre-
sidente e do Vice-Presidente da República com duração infe-
rior a quinze dias. É procedente, pois, que a exigência de
o Congresso tomar conhecimento dos resultados de tais via-
gens.
Pela rejeição. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se, no § 2., do art. 117, do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"limitados os recursos das decisões dos Tribunais
Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal disposição desta Constituição ou
de lei federal". | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem - (Projeto
(B) 2. turno)
Reponha-se no título I - dos Princípios
Fundamentais - o disposto no art. 8. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01039 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de êrro - (Projeto (B) 2. turno)
Coloque-se como inciso VI do art. 52, o
seguinte:
Art. 52...
...
VI - Recomendar ao Presidente da República o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no governo federal, inclusive na
administração indireta. | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e omitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justificava à época em que o projeto institu-
cionalizava o sistema parlamentar de governo. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se, do inciso I, do art. 57, do
Projeto de Constituição, as expressões "Prefeito
de Capital" e "Chefe de Missão Diplomática". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art. 57,
das expressões "Prefeito de Capital e "Chefe de Missão Diplo-
máica".
A Emenda é de ser considerada prejudicada, primeiro e
em razão mesmo de a expressão "Prefeito de Capital" haver
sido, por erro material, já revisto conforme errata feita
pela relatoria, expungida do texto, segundo porque, aceitan-
do o próprio autor da emenda, consoante sua justificação,
consigne o texto a chefia de missão diplomática temporária
ou eventual, essa modificação já foi aceita pelo Relator
aprovando emenda neste sentido.
Pela prejudicialidade da Emenda é o nosso parecer. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão do art. 21 das Disposições
Transitórias. Alega o nobre autor que o dispositivo do texto
é informado com intenção que não transparece em seus termos.
A meu juízo, o dispositivo é moralizador e merece perma-
necer no texto.
Pela rejeição. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "e", do inciso II, do
§ 5o., do art. 134, do Projeto de Constituição, as
expressões ""salvo exceções previstas na lei"". | | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
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