| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo oitavo do artigo 150
do texto do relator, a expressão "destinadas a
proteção de seus bens, serviços e instalações"",
ficando o parágrafo com o seguinte texto:
Art. 150 -
Parágrafo oitavo - Os municípios poderão
constituir guardas municipais, conforme dispuser a
lei."" | | | | Parecer: | A presente emenda pretende suprimir do § 8o. do art.
150 do texto oriundo do primeiro turno a expressão "destina-
das à proteção de seus bens, serviços e instalações". A pro-
posição melhora o texto. É sensato deixar ao legislador ordi-
nário dispor sobre a organização e competências das guardas
municipais.
Pela aprovação. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do art.
108. | | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art.
108. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do
item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com-
petência originária para processar e julgar os conflitos en-
tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal
ou entre "uns e outros".
Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria
constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri-
bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria
já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I
do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça".
O tão só argumento de que os conflitos a que se refere
a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu-
mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a-
brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do
art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi-
caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res-
tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi-
cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí-
las.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do art. 229 do Projeto
de Constituição (B) a expressão "e científicos"". | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda é suprimir o § 7. do art. 229 do
Projeto, a expressão "e científicos", entendendo o Autor que
a sua permanência no texto poderá dar margem a interpretação
ambígua, inclusive em relação ao aborto.
Parece-nos que o proponente não tem razão para tanta
apreensão, pois seria inócuo propiciar ao casal educação
sobre planejamento familiar sem oferecer-lhe os recursos
científicos para esse fim.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. e o caput
do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 204 do Projeto de
Constituição (B). | | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "de
primeiro ou segundo grau"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do Caput do art. 60 das
disposições Transitórias, a expressão:
"... nos termos da Lei no. 5.315, de 12 de
Setembro de 1967..." e o parágrafo Único do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | A emenda merece e deve ser acatada, porquanto a supres-
são, do caput do art. 60 das Disposições Transitórias, da
expressão "nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de
1967", evitará que sejam beneficiados também todos aqueles
que, durante a guerra , permaceceram no litoral, o que seria
injusto para os que efetivamente participaram de operações
bélicas. Por sua vez, a eliminação do parágrafo único do mes-
mo artigo, evitará contradição com o ítem II do referido
art. 60 (benefícios previdênciários, no ítem II, e qualquer
outra pensão, no parágrafo único).
Pela aprovação. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituir a expressão Sindicato (inciso II
do art. 8o. do Projeto de Constituição B) por
organização sindical (é 2o. do art. 10 da redação
final aprovada sem revisão do relator. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir no art. 22. das Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição (b) 2o.
turno:
Art. 22. "Exceto nas fundações" | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA  | | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Título III - Capítulo III - Art. 27, § 3.
Suprima-se do § 3. do art. 27 do Projeto de
Constituição (B) a palavra "prover". | | | | Parecer: | A supressão do termo "prover" afigura-se-nos imprópria à
consecução do objetivo de tornar mais claro e preciso o texto
emendado.
Pelo contrário, pode vir a comprometê-lo, dando margem à
interpretação de que os Legislativos Estaduais carecem de
competência para provimento de seus cargos, gerando impasse
de solução imprevisível.
O preceito, em sua redação atual, é claro e preciso.
Pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 123:
Art. 123. O mandato dos representantes
classistas, em todas as instâncias, é de três
anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classistas, de
primeira instância, é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais do trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadimissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de carreira" no
inciso I do § 1. e no § 3., ambos do art. 117 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acatamos a proposta supressão, no art. 117, §§ 1o., I,e
3o., da expressão "de carreira", que impediria pudessem fi-
gurar nas listas de promoção a Ministro do TST os juízes to-
gados vitalícios dos Tribunais Regionais, oriundos do quinto
dos advogados e do quinto do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 79, a expressão:
"... a proclamação do resultado..." | | | | Parecer: | A alteração que é proposta para o parágrafo 3o. do arti-
go 79 elimina um ponto importante para a contagem do prazo de
trinta dias para que tenha início o 2o. turno de votação, ou
seja, o termo inicial.
Pela rejeição da emenda. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no inciso III do art. 30 a
expressão:
"... trinta e..." | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 18 a expressão:
"... diretamente..." | | | | Parecer: | Conforme a própria justificação do autor, a supressão
proposta visa a ampliar o universo a ser consultado.
Trata-se de emenda modificativa, porquanto altera o
objetivo do preceito.
Isto posto, opinamos pela sua rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no § 2. do art. 17 a expressão:
"... civil..." | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "civil" no § 2o.
do art. 17, que trata dos Partidos Políticos.
Realmente tal palavra não é necessária no texto.
O referido dispositivo deve apenas dizer que os partidos
políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei.
Pela aprovação. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do
Artigo53, do Título "Ato da Disposições
Constitucionais Trasitórias"". | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
|