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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde couber: Art. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de contemplar o problema dos aposentados com as restrições da Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art. 102 § 2o. II). Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu parágrafo único. (Projeto de Constituição A) 
 Parecer:  Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará- grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda 2p02040-2. Pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir a seguinte disposição transitória: Art. - As acumulações lícitas de professores universitários com cargos técnicos serão mantidas, constituindo-se direitos adquiridos, desde que existentes na data da promulgação da presente Carta Constitucional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos professores universitários as acumulações lícitas com cargos técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta, como direitos adquiridos. A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até que lei complementar disponha a respeito. Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor - mas Constitucionais. Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação merecem aprovação e inclusão no texto. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada.