ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o item IV do artigo 67. | | | Parecer: | A presente emenda busca a supressão do item IV do art.
67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário,
controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor-
rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada.
Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto
questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar,
o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten-
dimento, o princípio da livre iniciativa.
Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta -
mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen -
tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção
quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so-
bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de
sua lisura.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto
A)
O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 169 ..................................
é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
é 4 As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governador dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."" | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo,
procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão
de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi-
litares também reservas do Exército.
Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda.
Pela Aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
O art. 63 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros. | | | Parecer: | A emenda substitui, no artigo 63, as expressões "dos vo-
tos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um
quinto do total de seus membros", pelas expressões "de votos,
presente a maioria de seus membros".
A redação aprovada pela Comissão de Sistematização re-
sulta da constatação,na experiência da atividade parlamentar,
de serem os trabalhos legislativos prejudicados pela norma
regimental que exige a presença no Plenário e nas Comissões
da maioria absoluta de seus membros para as deliberações.
Por interesse político ou partidário, às vêzes numa ve-
lada obstrução dos trabalhos legislativos, alguns Congres-
sistas deixam de comparecer ao Plenário ou às Comissões, em-
bora estejam presentes em algum edifício do Congresso Nacio-
nal, o que dá ensejo ao seu comprometimento negativo perante
a imprensa e a opinião pública.
Queremos uma democracia participativa, dentro e fora do
Congresso Nacional. Isto significa que os Congressistas devem
participar dos trabalhos legislativos, ostensivamente, sob
pena de verem proposições aprovadas pelo voto dos presentes
nas sessões do Plenário ou nas reuniões das Comissões, às
quais não compareceram por estarem em seus gabinetes de tra-
balho. Isto significa que o povo deve acompanhar as ativida -
des parlamentáres, estimulando seus representantes no Con-
gresso Nacional a participar das deliberações.
Sabendo que basta um quinto do total dos membros da
respectiva Casa para decidir sobre certas proposições, o
Congressista terá maior atenção para a pauta dos trabalhos
legislativos.
Por estas razões, pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições
Transitórias
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de
Constituição (A):
Art. - Será realizado, noventa dias após a
promulgação desta Constituição, referendo nacional
sobre as normas constitucionais relativas à forma
de governo.
é 1 Terão direito a votar no referendo todos
os eleitores alistados, no País, à data da
promulgação desta Constituição.
é 2 Caso os resultados sejam favoráveis à
adoção da forma parlamentarista de governo, nos
termos desta Constituição, sua implantação dar-se-
á somente noventa dias após sua aprovação no
referendo, ficando sobrestadas, até essa data, as
seguintes normas:
I - criação do cargo Primeiro-Ministro, cujas
atribuições serão exercidas pelo Presidente da
República, bem como do Conselho de Ministros;
II - aprovação, pela Câmara dos Deputados, da
moção de censura e do vot de confiança ao Governo,
bem como eleição do Primeiro-Ministro, de que
tratam, respectivamente, os incisos III e V do
art. 64;
III - dissolução da Câmara dos Deputados, a
que se refere o inciso I do art. 99.
é 3 Na hipótese contrária à prevista no
parágrafo precedente, constituir-se-á, no âmbito
do Congresso Nacional, Comissão Especial para
proceder, no prazo de noventa dias após a
realização do referendo, à adaptação desta
Constituição à forma presidencialista de governo.
é 4 O Tribunal Superior Eleitoral, no prazo
de trinta dias após a promulgação desta
Constituição, expedirá normas regulamentadores do
referendo."" | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo ao Ato das Disposi-
ções Transitórias do Projeto de Constituição para determinar
que noventa dias após a promulgação da nova Constituição se
realize referendo nacional sobre as normas constitucionais
relativas à forma de governo. Caso os resultados sejam favo-
ráveis à adoção da forma parlamentarista,sua implantação dar-
se-á somente noventa dias após sua aprovação no referendo,
ficando sobrestadas até esta data alguns dispositivos
constitucionais alusivas ao parlamentarismo.
Segundo o ilustre Autor da Emenda a forma de governo não
pode ser decidida de modo absoluto, pela Constituinte, pois,
em momento algum da campanha realizada para a eleição dos
Constituintes esta questão foi levantada.
Julgamos inconveniente a medida proposta, pois entende-
mos que a Assembléia Nacional Constituinte é soberana.
Assim, somos pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201
Acrescente-se o seguinte é 2 ao art. 201 do
Projeto de Constituição (A), passando o atual
parágrafo único a constituir o é 1, e, em
consequência, suprima-se o inciso V do art. 207
Art. 201 ....................................
é 1 ........................................
é 2 A lei de que trata este artigo
disciplinará especificamente a participação das
empresas brasileiras de capital estrangeiro nas
atividades de distribuição de combustíveis e
lubrificantes, derivados do petróleo, e do álcool
atílico hidratado, com vistas à fixação dos
limites máximos de participação individual de cada
empresa nas mencionadas atividades e à vedaçã de
formação de oligopólios ou cartéis. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a supressão do Inciso V do Art. 207,
que determina o controle, pelas empresas nacionais, da dis-
tribuição de derivados do petróleo e de álcool.
Ao mesmo tempo, pretende introduzir parágrafo ao Art.201
determinando que Lei específica fixará os limites máximos de
participação individual de cada empresa, vedando a formação
de oligopólios e cartéis.
Não condordamos com a proposta, uma vez que a empresa
nacional, estatal e privada, tem plenas condições de absorver
as mencionadas atividades, porém se vê impedida pela força do
poder econômico das multinacionais do setor.
A redação contida no texto do Projeto Constitucional es-
tá mais condizente com os anseios da maioria do povo brasi-
leiro e atende á realidade econômica do País no estágio em
que se encontra o processo de desenvolvimento econômico.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, item XIV
O item XIV do art. 59 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 59 ....................................
XIV - aprovar, previamente, iniciativas do
Poder Executivo referentes à instalação de
reatores e usinas nucleares. | | | Parecer: | Conforme a emenda, o Congresso Nacional deveria aprovar,
previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes "à
instalação de reatores e usinas nucleares".
Cremos que o texto proposto pela Comissão de Sistemati -
zação é mais amplo e resguarda, durante o tempo conveniente
ao interesse nacional, o sigilo em torno das iniciativas go-
vernamentais referentes "a atividades nucleares", que seria
prejudicado se fossem previamente submetidas à aprovação pelo
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX
- Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
O Art. 4o., do Título IX - Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta
Constituição, serão realizadas no País, eleições
para Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Governadores de Estado, Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos Municipais,
Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Parágrafo único - Os mandatos do atual
Presidente da República e dos atuais Governadores
de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos
Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as
eleições, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25
O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a
seguinte redação:
IX - Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento,
prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen-
tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex-
plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro-
jeto de Constituição.
Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer
o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às
prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as
possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem-
pladas com os programas habitacionais e de saneamento.
Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve,
define, estabelece a área de competência comum da União,
Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se
aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou
teleológica. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237
- Título VIII, Capítulo II, Seção II
Substitua-se a redação do inciso I, do artigo
237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco, à mulher. | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de
trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo
de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto
de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em
trinta, para a mulher.
A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir
o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós
sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e,
por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais,
sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois,
permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores
seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir
verdadeira força de trabalho ociosa.
Pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. - O Governo se obrigará a consignar
no orçamento anual da União, pelo prazo de 15
(quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação dos impostos, na execução
de programas de desenvolvimento comunitário junto
às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
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