ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda No.
"Art. O Cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0090-1
Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão
do sistema tributário. 20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
"Título: Função Social da Propriedade,
Propriedade Privada, Limites e Regime.
Assunto: Desapropriação da propriedade
territorial rural.
Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da
Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do
anteprojeto Afonso Arinos.
Art. 161. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusulas
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União, e
limitar-se-á às zonas incluídas em áreas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, somente recaindo sobre propriedades
rurais cuja forma de exploração seja improdutiva,
conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0091-0
Parecer contrário.
A emenda repete depois de 24 anos as normas | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
Assunto: Valorização do Trabalho Rural.
Referência Legal: art. 160 da atual
Constituição e art. 156 da Constituição de 1946.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - Liberdade de inciciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica; e,
VIII - fortalecimento da agricultura e
valorização do homem do campo." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison
da universidade de Londres, a maior autoridade de economia
no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na
maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil
os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre
concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese
à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita"
daquela autora. 20.05.87 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0094-4
Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo
na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da
República. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 1o. § 1o. Do anteprojeto do Senhor
Relator.
a) não incidirão impostos sobre a indenização
paga em decorrência de desapropriação prevista
neste artigo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0192-4
Parecer favorável em parte.
É justo isentar do imposto de transmissão a indenização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator.
"é 1 É de competência da união, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade rural, para fins de Reforma Agrária,
mediante pagamento prévio de justa indenização, em
títulos de dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária, acrescidos de juros,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado ou de terceiros para com
a união." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0193-2
Parecer contrário.
A Reforma Agrária não pode aguardar a disposição de todas as
terras públicas. | |
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