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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (43)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. II, Dos Direitos Sociais, onde couber a seguinte emenda: A aposentadoria dos trabalhadores, por tempo de serviço, após (trinta) anos para o homem e 25 (vinte e cinco) para a mulher. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  A alínea "b" do inciso I do art. 28 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 28. .................................... I - ........................................ b - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea "b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes- seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co- mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação, alterando-se, por consequência, o seu parágrafo, a fim de adaptá-lo aos temos do "Caput": "Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandato de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandato de segurança". 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
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