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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (491)
Banco
expandEMEN (491)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (188)
NÃO INFORMADO (116)
APROVADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
PREJUDICADA (44)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AL (15)
AM (3)
BA (43)
CE (21)
DF (17)
ES (56)
GO (31)
MA (22)
MG (37)
MS (2)
MT (8)
PA (18)
PB (4)
PE (34)
PI (5)
PR (37)
RJ (18)
RN (3)
RO (10)
RS (35)
SC (28)
SE (1)
SP (41)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (41)
07 (62)
05 (387)
02 (1)
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05580 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria proposta está atendida em outro Título do pro- jeto. Pela prejudicialidade. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05581 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I: "Art. - Cada Estado fixará, por lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua competência." 
 Parecer:  A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas dos tributos de sua competência. Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo Senado Federal conforme dispôe o Projeto. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05582 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - O Orçamento será discutido e votado pelo Congresso Nacional, a partir de proposta do Poder Executivo. Parágrafo único. Desde que obedecida a previsão de receita e de despesa, os parlamentares poderão alterar a proposta inicial." 
 Parecer:  O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais adequado. Pela rejeição. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05583 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - O Governo somente poderá contrair obrigações financeira e realizar gastos previamente autorizados por lei." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05584 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I "Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05585 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II, Seção II. "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta está disposta no arti- go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi- dade nuclear no país. Pela prejudicialidade. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05586 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção VI. "Art. - A União entregará aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do que for arrecadado a título de Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes." 
 Parecer:  A emenda quer recriar o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes, entregando 50% de sua arrecadação aos Muni- cípios. É contrária ao sistema proposto que leva combustíveis e lubrificantes a serem tributados pelos estados. Pela rejeição. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05587 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção I. "Art. - É vedado à lei conceder isenção do pagamento de impostos a determinadas categorias, ficando todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sujeitas ao pagamento, obedecidos os limites estabelecidos. Parágrafo único. - É vedado à União decretar impostos que não sejam uniformes para todos os Estados." 
 Parecer:  Pretende o autor sejam incluídas no Projeto de Consti - tuição da Comissão de Sistematização duas normas: uma vedando a concesssão de isenção de impostos a determinadas categorias (magistrado, parlamentar, militar, jornalista, professor ' etc); outra impedindo que a União possa decretar impostos que não sejam uniformes em todo o País. Ocorre, porém, que o Projeto já possui normas de conteú- do igual, como se vê no item II do artigo 264 e no item I do artigo 266. Assim, a aceitação da Emenda viria simplesmente duplicar o que já existe. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05588 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção II. "Art. - Fica vedado à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de norma no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para vedar que a União possa conceder isenção de impostos de competência dos Estados e Municípios. Ocorre, porém, que o Projeto já possui norma nesse sen - tido, conforme se vê no item III do seu artigo 266. Assim, a acolhida da Emenda viria simplesmente duplicar o que já se contém no Projeto. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20751 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurado, a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito de atendimento médico e clínico voltado à sua habilitação e ou reabilitação, e ao seu desenvolvimento e integração sociais." 
 Parecer:  Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito a atendimento médico. Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade- quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui- ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos, mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti- cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa Constituição. Pela rejeição. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20753 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é o direito natural de todo cidadão e dever do Estado, que se responsabilizará para que seja universal, pública, gratuita, em todos os níveis e períodos desde o primeiro ano da criança. § 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança, de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação pré-escolar, através de: I) Criação de dispositivos legais que regulamentem uma política relativa à educação pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo sobre: a) percentuais mínimos para a educação pré-escolar e manutenção de creches de responsabilidade única dos estados e dos municípios. b) criação de rede pública de creches. c) obrigatoriedade das empresas de criarem e manterem creches e pré-escolares para os filhos de seus trabalhadores. § 2o. - Lei especial disporá também sobre o reconhecimento da importância do papel social desempenhado pelas creches e pré-escolares de iniciativa comunitária ao sistema formal de ensino, garantindo-se ingresso automático, nas escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré- escolas de iniciativa comunitária, assegurados os seguintes princípios: a) oferta de escolas gratuitas com opções de habilitação profissional que atendam às necessidades econômicas e sociais da Comunidade em que estão inseridas; b) educação especial em escolas com período integral de funcionamento, para crianças e jovens portadores de deficiências físicas e mentais. Art. - Os recursos públicos deverão destinar-se exclusivamente à escola pública, objetivando a qualidade do ensino, sua expansão e manutenção. Art. - A educação pré-escolar e o ensino básico serão de responsabilidade principal dos Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo à União o papel normativo e supletivo, na estrita medida das deficiências locais, mas sem que se reduza a responsabilidade imediata do Município e, também, do Estado. Art. - A lei disporá sobre a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a quem cabe a fiscalização do cumprimento das políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos recursos necessários à sua execução, referido no § 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial. Parágrafo Único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do estado e do município, e principalmente das comunidades, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas da comunidade, essas na proporção de dois terços de sua composição. 
 Parecer:  A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti- to, que trata da educação como direito natural do cidadão, que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que prevê educação especial para portadores de deficiências físi- cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV; 364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto aos recursos públicos, já há referência no art. 381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon- tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec- tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica- dos os dois artigos. Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten- demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri- buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos que também se envolvem com a criança e o jovem. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20754 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo) os seguintes dispositivos: "Art. Todo o Poder Judiciário do País será unificado § 1o. O Ministro da Justiça será escolhido pelo Poder Judiciário. § 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos, por nomeação, de de indicados pelo Ministro da Justiça, sem interferência de outro poder. Art. O Ministro da Justiça receberá verba suficiente, para manter todo o Judiciário em suas necessidades, inclusive vecimentos. Parágrafo Único - Caberá também ao Ministério da Justiça a manutenção da rede física, de todo o Judiciário. ENTIDADES RESPONSÀVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR (PATOS DE MINAS (MG) - SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG. - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG) COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. CONSTITUINTE SUBSCRITOR: Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Pretende-se a unificação da justiça. Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de- ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre - dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a- dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da autonomia política das unidades federadas e esta, por sua vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi- zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da forma federativa adotada. Pela rejeição. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte: Art. - Sobre a área de uma propriedade entende-se a soma contínua ou não, pertencente à mesma família ou empresa. § 1o. - não se permitirão propriedades rurais que não estejam sendo usadas devidamente de acordo com as características da terra e necessidade sociais da população. § 2o. - o processo de extinção de propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo far-se-á: a) por desapropriação progressiva e ininterrupta. b) por desapropriação imediata de todas as áreas inexploradas. c) por confisco das terras griladas ou com títulos ilegais que não se enquadram no § 1o. deste artigo. Art. - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. Art. - Toda terra desapropriada ou confiscada, bem como as terras devolutas constituirão reservas do Estado que as utilizará do seguinte modo: a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares, segundo a região a camponeses sem terra, e a camponeses com áreas inferiores a 20 hectares. b) seção de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos produtores e assalariados agrícolas para exploração conjunta. c) seção de áreas aos estados e municípios, destinados à criação de fazendas-modelo. d) ocupação de espaço necessário à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Art. - O acesso à terra, objeto de execução da Reforma Agrária, pressuporá: a) manter o domínio dos imóveis sob titularidades da União. b) concessão de uso real à família beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de posse e qualquer título. c) caso haja desistências, a área se tranferirá para uso da comunidade ou devolução à União. Art. - Que a Reforma Agrária, por direito institucional não inclua terras necessárias a uma vida digna na civilização indígena. Art. - Compete exclusivamente, à União a desapropriação por interesse de Reforma Agrária. Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária darão prioridade a: a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá moram. b) trabalhadores expulsos do campo e que queiram trabalhar. Art. - Dar prioridade à produção agrícola a serviço do mercado interno, ao invés de incentivos a produtos de exportação. Art. - Desenvolver uma política de fixação do homem à terra através de mecanismos eficazes que evitem o êxodo rural. Art. - Garantia de formação e assistência técnica ao produtor por parte dos órgãos do governo. Art. - Garantir financiamento acessível, possibilidade armazenamento e comercialização dos produtos. Art. - Participação dos trabalhadores nas decisões de reforma agrária e política agrícola. Art. - A Justiça Federal criará varas especializadas para diminuir conflitos fundiários, onde forem necessários. Art. - Durante a execução da Reforma Agrária, ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relação de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS - SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto; - reaforma a função social da propriedade; - determina a necessidade de promover a desapropriação, por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun- ção social; - estabelece os procedimentos para distribuição a traba- lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter- ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ- nio do Estado. - propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a- grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com cláusula de inalienabilidade; - garante a implementação de uma política de fixação do homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento do processo migratório; - assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir os conflitos fundiários. Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda, somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20756 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Art. - .................................... I - Proteção à vida desde a sua concepção." 
 Parecer:  A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson, objetiva dar proteção à vida desde a concepção. Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi- sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le- gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro- jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di- reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta- ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi- go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali- dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi- se. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20757 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), o seguinte dispositivo: "Art. - Serão considerados estáveis no serviço público dos estados, todos os servidores da Administração Centralizada ou Autárquica, admitidos, em caráter temporário, que à data de promulgação desta Contituição completaram 5 (cinco) anos de serviço público sem interrupção de suas funções." ENTIDADES RESPONSSÁVEIS - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC - Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC - Associação dos Supervisores de Educação do Ceará ASSECE COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Constituinte Subscritor: O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda foi apresentada por entidades associativas do Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis- são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid Sabóia de Carvalho. A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re- lator sobre a matéria. Pela rejeição. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20758 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: Art. - É dever do Estado promover o desenvolvimento artístico-cultural e sua autonomia: Parágrafo Único - o disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressar, criar, aprender, ensinar, produzir e pesquisar, individual e coletivamente, em Arte; II - priorização de compromisso com o bem comum, a memória, a realidade e a cultura brasileira, em relação ao contexto universal. Art. - A execução do previsto no artigo anterior efetivar-se-á mediante garantia de: I - destinação de recursos públicos, na forma da lei, ao ensino, à docência, à pesquisa e à criação em Arte, quanto a meios materiais e não materiais, à formação e condições de trabalho, à divulgação e circulação dos valores e bens culturais produzidos; II - ensino público e gratuito para a Arte, na escola formal e instituições culturais, como direito de cada cidadão; III - ensino da Arte como disciplina obrigatórias nos currículos, dos vários níveis, na forma da lei; IV - cursos profissionalizantes em Arte, atendendo às várias especialidades; V - participação de profissionais e entidades associativas atuantes na área de Arte-Educação em todas as etapas de planejamento de atividades do Governo; VI - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da criação e da produção artística; VII - incentivo às manifestações artísticas de criação nacional. 
 Parecer:  A emenda (PE-81) apresenta pelo Constituinte Hermes Zane- tti que dispõe sôbre "o dever do Estado promover o desenvol- vimento artístico-culturral e sua autonomia", já está contem- plada nos artigos 376, 385 e 387 do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto ao ensino de Arte como disciplina obrigatória nos curriculos, dos vários níveis, entendemos que esteja contem- plada no art. 376 do referido Projeto. Quanto aos cursos profissionalizantes em Arte, entendemos ser matéria de lei ordinária, e não Constitucional. Estando pois, o referido inciso, rejeitado. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20766 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica o Capítulo IV (Da Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado, e das Instituições Democráticas), como se segue: "Suprima-se o parágrafo único do Art. 255 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização."" 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão no art. 255 do anteprojeto, o seu parágrafo único. É matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20767 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) os seguintes artigos: "Art. - As Forças Policiais e os Corposde Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, podendo, em caso de estado de sídio ou intervenção federal, ser submetidas ao comando supremo do Presidente da República. Art. - Lei estadual disporá sobre acriação de Guarda Municipal, nos municípios commais de cem mil habitantes, subordinada ao Prefeito Municipal e om a função de auxiliares das Forças Policiais. 
 Parecer:  A emenda propõe determinar as funções e atribuições das Forças Policiais e Corpos de Bombeiro. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
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