separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::19::05 in date [X]
PFL in partido [X]
HORÁCIO FERRAZ in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
PE (10)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos." "Art. O mandato dos Senadores é de dez anos. Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores que, serão renovados de cinco em cinco anos, alternadamente, por um e dois terços." 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores; de oito para dez anos, o mandato dos Senadores. A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati- vo. Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda- tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi- dente da República. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I - Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos, permitida a reeleição apenas por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no- va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man- dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa- ra os titulares dos cargos eletivos executivos. Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a reeleição por mais um período. Pela aprovação, em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano. Parágrafo único. O Deputado Federal e o Deputado Estadual que transferir a sua circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em que se elegeu, fica impedido de concorrer à reeleição na eleição subsequente." 
 Parecer:  Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja pelo prazo de um ano. Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten- do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe- la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Na eleição para Vereador, serão eleitos em cada município, os candidatos inscritos pelos partidos políticos, individualmente mais votados." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea- dores. Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá- rio e proporcional, que será regulado em lei complementar. Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado ou Municípios, sendo um executivo e outro legislativo ou dois legislativos." 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4, do Constituinte José Agripino. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes critérios. I - Metade das vagas será preenchida pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais; II - A metade das vagas restantes também será preenchida pelo sistema majoritário, através de eleição geral, no Estado ou Território, sendo eleitos os candidatos individualmente mais votados. Parágrafo único. O número de distritos será elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no Estado e Território." "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar os candidatos da chapa geral no Estado ou Território." 
 Parecer:  Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral. Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e proporcional. Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti- nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple- mentar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 15. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno." Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje- to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos que deva ser mantida a redação original do referido dispositi vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi- datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. - A proibição deste artigo não se aplica aos casos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servidores inativos. § 2o. - A proibição de acumular estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço público direto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, mas também às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. §l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca- sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi- dores inativos; §2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam- bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público. O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva às reivindicações das organizações sindicais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 10. .................................. VII - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XIII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo 10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República. Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores, no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali- tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li- mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co- mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os servidores públicos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o funcionário: a) Contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) Invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - Proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. § 4o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo único em substituição aos de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria do servidor público. A nosso ver a emenda introduz modificações apenas na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte- gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci so XXIX do artigo 2o.. ----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o espírito da constituição. ----------Somos pela prejudicalidade da emenda.