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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (622)
Banco
expandEMEN (622)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (380)
PFL (83)
PDT (65)
PDS (21)
PT (21)
PL (18)
PC DO B (16)
PTB (9)
PDC (5)
PCB (4)
Uf
AC (7)
AL (12)
AM (1)
AP (12)
BA (40)
CE (17)
DF (22)
ES (10)
GO (27)
MA (11)
MG (37)
MS (7)
MT (14)
PA (25)
PB (12)
PE (57)
PR (76)
RJ (92)
RN (9)
RO (5)
RR (4)
RS (38)
SC (27)
SE (1)
SP (59)
TODOS
Date
621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegilibidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei Complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições) também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim, pela rejeição da proposta. 
622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea e), conforme segue: "e) - É vedado o concurso e o exercício de função pública, na administração direta e indireta, no território de sua jurisdição e competência, a parentes e afins até o segundo grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder, dos Membros da Magistratura, Ministério Público e Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de Economia Mista ou de Autarquias. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren- tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú- blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain- da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs- tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má- quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su- gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei- ção. 
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