| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegilibidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei Complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o
menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à
elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições)
também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim,
pela rejeição da proposta. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea
e), conforme segue:
"e) - É vedado o concurso e o exercício de
função pública, na administração direta e
indireta, no território de sua jurisdição e
competência, a parentes e afins até o segundo
grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder,
dos Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de Autarquias. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à
prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren-
tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú-
blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain-
da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs-
tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má-
quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su-
gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de
o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor
público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei-
ção. | |
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