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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (622)
Banco
expandEMEN (622)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (380)
PFL (83)
PDT (65)
PDS (21)
PT (21)
PL (18)
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PTB (9)
PDC (5)
PCB (4)
Uf
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MG (37)
MS (7)
MT (14)
PA (25)
PB (12)
PE (57)
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RR (4)
RS (38)
SC (27)
SE (1)
SP (59)
TODOS
Date
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Título IV Das Disposições Transitórias Art. 36. .................................... ............................................ Parágrafo único. Ficam excluídos deste benefício aqueles que estejam envolvidos em ilicito penal, civil ou comercial em território nacional ou fora dele ou cidadãos que estejam refugiados de países que atentem contra os Direitos Fundamentais do Homem." 
 Justificativa:  A emenda aditiva é cautelatória. Ao criar um benefício tem que se estribar na prudência para não levantar constrangimentos internacionais nem mesmo levantar possíveis abrigos a meliantes internacionais. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. Os contratos de empréstimos externos assim como os acordos de negociação e renegociação parciais e globais da dívida externa serão submetidos previamente ao Congresso Nacional." 
 Justificativa:  Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se para o art. 32 o item I do art. 30. 
 Justificativa:  Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 30: "II - Resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebreados pelo Poder Executivo bem como, na forma e nos limites fixados em Decreto Legislativo, sobre todos os atos internacionais que impliquem compromissos de qualquer espécie para o País." 
 Justificativa:  Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte redação: "II - resolver sobre os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 126. 
 Justificativa:  Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte redação: "VI - negociar, ad referendum do Congresso Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto. É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Justificativa:  Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item III do artigo 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à Lei." 
 Justificativa:  A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 28. 
 Justificativa:  Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados em Resolução de sua Assembléia Geral." 
 Justificativa:  A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 30. Compete privativamente ao Congresso Nacional: .................................................. II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções, ajustes e demais atos internacionais que direta ou indiretamente, obriguem a União; .................................................. § 6o. Serão nulos os atos de que trata o item II quando não submetidos ao Congresso Nacional em até cento e vinte dias de sua assinatura." 
 Justificativa:  A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17. .................................. § 1o. O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. No caso da ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade representativa com legitimidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." 
 Justificativa:  Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil. Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  I - B - Sucomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e individuais. Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a seguinte redação: "Parágrafo 4o. Os servidores civis e militares serão licenciados, com vencimentos integrais, a partir da data da indicação das respectivas candidaturas pelas convenções dos partidos políticos a que pertencerem." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Achamos exagerado o prazo de licença começar desde a data da convenção partidária. Seria a concessão de verdadeiras licen- ças-prêmio a serem gozadas sem, possivelmente, o respectivo tempo de serviço. Pela rejeição. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dos direitos políticos Art. 10. Tem direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. Acrescente-se: "§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do país, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili- tares participarem livremente da vida política do País. Mas esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o. onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli- citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci- vis e militares. Pela rejeição. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do Capítulo referente aos Direitos Políticos (Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o. Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem feitas, desfiguram-no completamente. Pela rejeição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver- dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo. Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual- quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão facilmente, os supostos abusos de época eleitoral. Pela rejeição portanto. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A primeira parte do argumento da justificação é falacioso, pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons- tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do "QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida, motivo por que somos pela rejeição da emenda. 
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