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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (4)
Uf
MS[X]
Nome
JOSÉ ELIAS (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 13: "Artigo 13 Compete a União: I - Explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações; II - Legislar sobre telecomunicações, frequências radioelétricas e serviço postal; III - Manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal, e o Serviço de Telegrama. § 1o. A lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico- financeiro do exercício da atividade. 
 Parecer:  Materia a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 16o. 
 Parecer:  Rejeitado 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. A pesquisa promovida pelo Estado deve refletir seus compromissos com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humano-culturais. § 2o. É garantida a propriedade intelectual, podendo esta ser desapropriada na forma da lei, mediante justa compensação, quando do interesse do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." 
 Parecer:  O caput foi acolhido no mérito, porém foi dado redação mais abrangente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15: Art. 15. A lei disporá sobre os instrumentos necessários para que o Poder Executivo possa supervisionar, fiscalizar e conceder autorização ad referendum do Congresso Nacional para a execução dos serviços de radiodifusão, atendidos os seguintes princípios: I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. II - Garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação. III - Igualdade de oportunidade na obtenção dessas autorizações." 
 Parecer:  Contemplado em parte, no caput do art 16, do atual parecer I acatado na íntegra. II Acatado na íntegra. III Rejeitado.