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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
RO (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora, evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante- projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci- são sobre questão de tal magnitude. Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo 27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re- curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir integralmente o art. 4o. e substituí- lo por: "Art. 4o. O Banco Central apresentará anualmente até o final do quarto mês anterior do término do ano fiscal o Orçamento Monetário. § 1o. O orçamento Monetário deverá ser precedido por uma apresentação dos elementos que explicam a política monetária. § 2o. A emissão de títulos com fim específico de política monetária será incluída no orçamento monetário. § 3o. Lei disporá sobre a forma de registro e contabilização da emissão de títulos e seu serviço correspondente à política monetária. § 4o. Cabe à Presidência da República, a quem se subordina o Banco Central, encaminhar ao Congresso Nacional o orçamento monetário. § 5o. O Congresso o orçamento monetário e controlar a sua execução." 
 Parecer:  O parágrafo número 5o. foi acolhido parcialmente nos termos do anteprojeto articulado. O caput e demais parágrafos poderão ser matéria de legislação ordinária. Parecer favorável parcialmente.