| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12259 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 349, § 3o., acrescente-se:
"...desapropriá-los, quando eles faltarem ao
cumprimento da lei"". | | | | Parecer: | A sugestão de modificação do § 3o. do Art. 349
(Atual Art. 248, § 3o.) está implícita no atual texto, não
sendo, portanto, necessário a modificação. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12260 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 349, § 2o., suprima-se. | | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.) é
julgada desnecessária uma vez que contém importante disposi-
tivo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12263 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 399 do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 399
- Parágrafo Único:
Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão não
podem, direta e indiretamente, ser objeto de
monopólios ou oligopólios privados. | | | | Parecer: | Entende o Relator que o monopólio ou os oligopólios não
devam ser admintidos sequer para entidades do Estado. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12264 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Elimine-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
Artifo 199 do projeto de Constituição | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12265 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Título I:
Dê-se aos 4 (quatro) primeiros artigos do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 1o. - Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. - A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação de povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. - O território e os bens nacionais
são inalienáveis.
Art. 4o. - O Estado brasileiro submete-se
unicamente, à jurisdição de seus próprios juizes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelos
direitos da gente. | | | | Parecer: | Tendo optado, conforme massa de emendas neste sentido ,
por orientação mais consentânea com a manutenção do texto do
Projeto, somos pela rejeição desta emenda. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12267 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se caput do Artigo 199 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos diretamente pelo Estado. | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12269 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | O objetivo do § 3o. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluímos as fundações pú-
blicas das restrições do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12270 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emedados: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - y;.
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12272 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | Em nosso entendimento, não poderiamos abrir mão da ne-
cessidade de intervenção do Estado no dominio econômico quan-
do se trate de defender a segurança nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12273 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12274 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I,
Alínea "C"
Acrescenta a palavra financeiras á alíneas
"C" do inciso I do artigo 277, que passa a
apresentar a seguinte redação:
Art. 277 ....................................
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | A legislação pertinente, em que pese aos nobres propósitos
do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a-
brangência do conceito de instituição financeira. A delimita-
ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es-
tadual.
Pela rejeição. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12276 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12277 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12278 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Artigo 356
Acrescentem-se ao artigo 356, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 356 - ................................
§ 1o. - O aposentado com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, que venha a
sofrer invalidez permanente por doença grave,
contagiosa ou incurável, terá direito a proventos
integrais, na forma da lei.
§ 2o. - O benefício de pensão por morte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente ou aos
dependentes, corresponderá à totalidade dos
salários, gratificações e vantagens do segurado
falecido." | | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12279 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 89
Acresça-se ao artigo 89, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O servidor aposentado com
proventos proporcionais, que venha a sofrer
invalidez permanente por doença grave, contagiosa
ou incurável, terá direito a proventos integrais,
na forma da lei." | | | | Parecer: | A matéria da Emenda é, tipicamente, de natureza regulamen-
tar a ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12280 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 91
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por parte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente e aos
dependentes, corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido". | | | | Parecer: | Teria fundamento a Emenda, como norma acauteladora da
igualdade de direitos, não fosse a circunstância de que o
Projeto já assegura a plenitude dessa igualdade para todos os
cidadãos, sejam homens ou mulheres. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12281 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Título X
Inclua-se no projeto de Constituição o art.
com a seguinte redação, onde couber:
Art. Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa.
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente.
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e de aposentadoria.
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independente de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades de
Previdência Social.
Art. Considerando-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou
inválido.
Parágrafo único. Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direto à assistência médica, mesmo que não
tenham vínculo com a Previdência Sovial.
Art. Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
custeio.
Art. Será único o sistema de Previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão
da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota
redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná-
ria. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12282 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - acrescente-se o seguinte item o art. 270:
"Art. 270. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
VI - extração, circulação ou consumo de
minerais do País, enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência sobre elas de
outros tributos.";
II - acrescente-se o seguinte item ao art.
277:
"Art. 277. A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
sobre minerais do País, setenta por cento para os
Estados e vinte por cento para os Municípios, nos
quais sejam produzidos os minerais.". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre minerais do País, inseridos na competência tribu
tária dos Estados pelo Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre minerais no cam-
po de incidência do imposto estadual sobre a circulação de
mercadorias tem a vantagem de torná-los não cumulativos,o que
contribui para diminuir o caráter regressivo do tributo.
Pela rejeição. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12283 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 427 (caput) do
projeto.
Acrescente-se ao caput do Artigo 427, logo a
seguir, o seguinte inciso, que tomará o número I.
"Art. 427 - .................................
..................................................
I - A União poderá atribuir a empresa privada
de capital nacional, mediante licença, concessão
ou autorização, a realização das atividades
enumeradas no caput deste artigo." | | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razões
pelas quais a presente emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12287 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 424 do projeto
de Constituição.
Dê-se ao Artigo 424 a redação abaixo, com a
supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o. do Regimento Interno.
"Art. 424. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
no resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
|