Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 363 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"A Constituição reconhece a profissão de dona
de casa, asseguro-lhe todos os direitos inerentes
às demais profissões." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 355 do
Projeto, com a seguinte redação:
"A lei disporá sobre direito previdenciário à
mulher dona-de-casa." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao art. 404 do Projeto,
renumerado para § 1o. o atual parágrafo único, com
a seguinte redação:
"A lei disporá sobre a proibição de exibir,
expor transmitir ou divulgar po qualquer meio,
figuras e imagens de crimes violentos e seus
autores." | | | Parecer: | Acatada, parciamente, no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se no Ato das Disposições
Título X, onde couber:
"Art. - É criado o Estado do Tapajós, por
desmembramentos das Regiões do Tajapós e do Baixo
Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites,
estruturação estatal e organização política
constarão dos Municípios de AlMEIRIM, PRAINHA,
MONTE ALEGRE, ÓBIDOS, ALENQUER, ORIXIMINÁ, JURUTI,
FERO, ITAITUBA, AVEIROS E SANTARÉM. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os parágrafos 1o., 2o., 3o. do artigo 395 do
projeto devem ter a seguinte redação:
§ 1o. A pesquesa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do poder público.
§ 2o. A pesquisa tecnológica voltar-se-á para
solução dos grandes problemas brasileiros em
escala nacional, regional e local.
§ 3o. O compromisso do Estado com a ciência e
a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científico
instalada no País. | | | Parecer: | As propostas contidas nos § 1o. e 2o. constituem maté-
ria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento de
C e T.
O proposto no § 3o. já está atendido, sob forma de prin-
cípio, no "caput" do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se ao Art. 47 do projeto
renumerando-se os demais e colocando-se no Título
X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber
Art. 47 ....................................
As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os
princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 §
único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 §
único.
Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§
§, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais
Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo,
para zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade, e
indicando, aos órgãos competentes, as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, entre candidatos indicados pela
sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público, com
mandato de quatro anos, não renovável.
§ 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais - dos membros do Congresso Nacional e
os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Defensoria do Povo | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões
serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria de seus membros". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde convier:
Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo
Nacional de Seguridade Social indispensáveis à
manutenção das atuais instituições sociais de
assistência e preparação de mão-de-obra nos
diversos setores da economia nacional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e
incisos, e 378 e parágrafos. | | | Parecer: | Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa
foram sintetizados. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União
Art. 54
O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do
Título VI a seguinte redação:
Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos
órgãos, os seguintes princípios institucionais:
I - À Polícia Federal compete o exercício da
polícia administrativa judiciária-repressiva da
União nos casos estabelecidos em lei.
II - Às Polícias Militares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, competem o
exercício do policiamento preventivo ostensivo
fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei,
a manutenção da ordem pública e o pleno exercício
dos poderes constituidos; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com
base na hierarquia e disciplina competem as ações
de defesa civil e segurança contra incêndios.
IV - Às Polícias Civis competem o exercício
da polícia administrativa e judiciária-repressiva
nos casos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - as normas gerais relativas
à organização e competência dos órgãos de
segurança pública serão regulada através de lei
complementar. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco -
lhidas no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia"".
Substitua-se a alínea "e"" do inciso II do
art. 27 pela seguinte redação:
e) Lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou abuso do exercício da função, cargo ou emprego
públicos na administração direta ou indireta,
fixando ainda sanções criminais adequadas ao
desencorajamento das fraudes nos pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea "b"", do
inciso III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nossa alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 325 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
b) - crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimentos, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) - seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) - assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) - fiscalização e controle de qualidade e
dos preços dos insumos agropecuários;
f) - armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) - o incentivo, o apoio e a isenção
tributária da atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | Pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e"
Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações; | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo
12 a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VIII - ......................................
c) - O dano provocado pela prestação de
informações ou pelo lançamento ou uso de registros
falsos gera responsabilidade civil, penal e
administrativa; | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título II do
Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo
II do Título IX do mesmo Projeto. | | | Parecer: | Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi
alcançado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Renumerando-se os Títulos IV, V, VII, VIII,
IX e X do Projeto de Constituição, como Títulos
III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente,
dê-se ao Título II a seguinte redação:
Título II da Nacionalidade, dos Direitos
Políticos e dos Partidos Políticos.
Capítulo I
Da Nacionalidade
"Art. 17 - São brasileiros:
I - natos:
a) - os nascidos em território brasileiro,
embora de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) - os nascidos fora do território nacional,
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e
c) - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham a
residir no território nacional antes de atingir a
maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão,
dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade
brasileira;
II - naturalizados na forma da lei:
a) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo
residir no País antes de atingir a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) - os que, por outro modo, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses
apenas residência por um ano ininterrupto,
idoneidade moral e sanidade física."
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de
estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou em navio
estrangeiro no exercício do direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 18 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
"Art. 19 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão, emprego ou pensão de governo
estrangeiro ou organismo internacional a não ser
que se encontre no esterior na situação de
refugiado político;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional;
Parágrafo único - Será anulada por decreto do
Presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei.
Art. 20 - A lei estabelecerá as condições
para a reaquisição da nacionalidade.
Capítulo II
Dos Direitos Políticos
Art. 21 - O alistamento e o voto são direitos
políticos invioláveis.
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto,
igual, direto e secreto.
§ 2o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para os brasileiros que, à data da
eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções
previstas em lei.
§ 3o. - É vedado o alistamento dos que não
saibam exprimir-se na língua oficial e dos que
estejam privados, temporarária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos;
§ 4o. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
Art. 22 - São condições de elegibilidade:
I - a nacionalidade;
II - a cidadania;
III - a idade;
IV - o alistamento;
V - a filiação partidária;
VI - a domicílio eleitoral, na circunscrição,
por prazo mínimo de seis meses.
§ 1o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos.
§ 2o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos:
a) - O Presidente da República;
b) - os Governadores e Vice-Governadores de
Estado;
c) - os Prefeitos e Vice-Prefeitos;
d) - quem houver sucedido o titular do Poder
Executivo nos últimos anos do mandato.
§ 3o. - O Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis
meses antes do pleito para concorrer à reeleição.
§ 4o. - Lei Complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação a fim de proteger:
a) - o regime democrático;
b) - a probidade administrativa;
c) - a normalidade e legitimidade das
eleições, que não poderão sofrer a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta.
d) - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 5o. - Os militares alistáveis são
elegíveis, observadas as seguintes condições:
a) - serão agregados, pela autoridade
superior, ao se candidatarem, em contando com mais
de dez anos de serviço ativo;
b) - se eleitos, que contam com mais de dez
anos de serviço ativo passam, automaticamente,
para a inatividade quando diplomados;
c) - os de menos de dez anos de serviço ativo
somente são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade.
§ 6o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o Cônjuge e os parentes por
consanguinidade ou adoção, até o segundo grau, e
afinidade conforme a lei;
§ 7o. - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei.
Art. 23 - São condições da candidatura para
cargos providos por eleição:
I - a elegibilidade;
II - a escolha em convenção partidária.
Parágrafo único - São privativos de
brasileiros natos os cargos ou mandatos de:
a) - Presidente da República;
b) - Primeiro-Ministro;
c) - Ministro de Estado;
d) - Ministro do Superior Tribunal Federal;
e) - Ministro do Superior Tribunal de
Justiça;
f) - Ministro dos Tribunais Regionais
Federais;
g) - Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho;
h) - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral;
i) - Ministro do Superior Tribunal Militar;
j) - Ministro do Tribunal de Contas da União;
l) - Procurador-Geral da União;
m) - Procurador-Geral da República;
n) - Senador;
0) - Deputado Federal;
p) - Governador e Vice-Governador de Estado e
seus substitutos;
g) - Governador e Vice-Governador do Distrito
Federal e seus substitutos;
r) - Governador de Território e seus
substitutos;
s) - Presidente de Assembléia Legislativa;
t) - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado,
u) - Embaixador;
v) - Diplomata de Carreira;
x) - oficial da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Art. 24 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ 1o. - A ação de impugnação do mandato
tramita em segredo de justiça.
§ 2o. - Convicto o juiz de que ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa.
Art. 25 - É vedada a cassação de direitos
políticos, salvo em virtude de cancelamento da
naturalização, por sentença judicial, e de
incapacidade civil absoluta.
§ 1o. - Não haverá sanção penal que impeça a
perda definitiva dos direitos políticos.
§ 2o. - A aplicação da sanção penal de
suspensão dos direitos políticos depende de
sentença transitada em julgado, que a ela se
refira explicitamente.
Seção III
Dos Partidos Políticos
Art. 26 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardando-se, na sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária, assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuizo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
partido.
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara
Federal, um por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal.
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenha, satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não perderão o mandato.
§ 4o. - Na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
parmenentes.
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a lei.
Art. 27 - A criação, fusão, incorporação e
extinção dos partidos serão disciplinadas em lei,
assegurada a autonomia dos estatutos para
disporem quanto a regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre
decisões partidárias. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo
em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro-
jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica
que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s
e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser
em muito aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29
Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardando-se, da sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
domocrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguinte princípios: | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44
Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição
a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez, e a quem
serão atribuídas a inviolabilidade, os
impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos
juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o
exercício de qualquer outro cargo ou função
pública. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
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