| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do
Projeto de Constituição:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em Lei Complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas,
os casos de criação, incorporação, fusão e
desmembramento dos Municípios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e
desmembramento de municípios (art. 57, VI).
Pela aprovação parcial. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12402 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Eemda Motificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 12 do Projeto de Constituição:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
b) a alimentação, a saúde, a segurança, o
trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o
lazer, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado; | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12403 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12404 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação
censória nas atividades artísticos-culturais.
Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação
da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a
proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12405 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | | Parecer: | A atividade classificatória de diversões públicas é de
patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as
liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o
ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a
liberdade de criação e produção.
Pela rejeição. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12406 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto
de Constituição:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 15 de
fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12407 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea
a do item I do art. 12.
Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa
a um texto constitucional sintético. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12408 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 27 do Projeto de Constituição:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos: | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeito à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a Incitamento e Discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitados, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
correspondente faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões; que a criança e o
adolescente estarão protegidos quanto aos
programas de televisão e rádio, quando as empresas
de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifica-se ainda, em
razão de que "De todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão"". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12
IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do
mesmo dispositivo.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12410 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c" do
Artigo 356 do Projeto de Constituição:
Art. 356 - ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de excepcional desgaste
físico e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12411 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305
Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço público"".
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários.
Serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público da pessoa jurídica de direito público
interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | A emenda suprime partes fundamentais do texto definido
pela Comissão de Sistematização, como o preço determinado e a
concorrência pública para a concessão ou permissão de servi-
ços públicos. Ademais, retira também do texto a menção ao re-
gime das empresas concessionárias de serviços públicos, embo-
ra preveja a criação de tarifas sociais e procure regulamen-
tar isenções ou reduções para o atendimento de categorias es-
pecíficas de usúarios.
Pela rejeição. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12412 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do art. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco de atividade"". | | | | Parecer: | Em outras palavras, acolhemos, praticamente o objetivo
da Emenda, ou seja, cingir-se a garantia constitucional à
obrigatoriedade de redução dos riscos das atividades insalu-
bres ou perigosas, além do pagamento de adicionais salariais.
* | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12413 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12414 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao item XVII do art.13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal"". | | | | Parecer: | Consideramos que a realização de serviço extraordinário
deve estar subordinada à aquiescência coletiva do trabalhador
expressa em convenção e à garantia de compensação financeira
mediante remuneração superior.
Efetivamente, não deve a Constituição fixar a montante
da majoração salarial.
Acolhemos, portanto, a emenda, na forma do substitutivo.
* | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12415 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao item I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | | Parecer: | Desde que fixadas em contrato,as condições de reversão da
concessão, não se estará ensejando qualquer enriquecimento
sem causa, quanto mais ilícito, do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12416 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
Artigo 337.
Artigo 337 ..................................
Parágrafo Único: "Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo".
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12417 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 487
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
487. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12418 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
O art. 456o. da Constituição terá a seguinte
redação:
"Os proventos dos aposentados deverão ser
iguais aos salários como se estivessem na ativa,
da mesma categoria e da mesma função.
§ único - O pensionista deverá perceber os
mesmos proventos do segurado falecido" | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao
texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra-
dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do
benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição
No título VIII, capítulo II, o atual art.
322o. passa a ter a seguinte redação que segue:
Art. 322o. - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de beneficiários serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativo da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienalibilidade pelo mínimo de dez anos,
ressalvado o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12420 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 246 do Projeto de
Constituição.
O art. 246 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 246 - As Forças Armadas constituídas
pelo Exército. Marinha e Aeronáutica, são
instituições nacionais regulares integrantes da
estrutura orgânica do Ministério da Defesa e têm
como seu comandante supremo o Presidente da
República."" | | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério da Defesa, integra-
da pelas Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha
e Aeronáutica.
Somos pela manutenção do texto inserido no projeto sob
exame, razão que nos leva a opinar pela rejeição. | |
|