Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28444 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PDT/MA) | | | Texto: | Suprimido o art. 240 e seu parágrafo único,
acrescente-se § 3o. ao art. 242 na forma abaixo:
Art. 240 - SUPRIMIDO
Parágrafo único - SUPRIMIDO
.............................................
Art. 242 - ..................................
. § 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominânciados
armadores nacionais do Brasil e do país
exportador ou importador, em partes iguais,
respeitado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32606 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | O art. 175 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 3o.,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 175 -
§ 3o. - Os advogados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas
integram a Procuradoria Geral da União e estão
sujeitos à sua orientação técnico-normativa,
aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32952 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PDT/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, após a
expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho:
"inclusive entre sindicato e empresa"; | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32962 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32969 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permancer com seus filhos durante o
período de amamentação. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do
Substitutivo.
A alteração proposta assegura à presidiária condições
de permanecer com o filho durante o período de amamentação.
A Emenda merece ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32977 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical.
§ 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato.
§ 2o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisisonal ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o.- A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, par custeio das atividades da entidade,
independentemente de outras estabelecidas em lei". | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33002 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 255 a seguinte
redação:
Art. 255 -
§ 1o. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
seus empregados e dos servidores públicos, serão
depositadas em instituições financeiras sob o
controle do Poder Público. | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda é o artigo 218 e,
não o 255. De qualquer forma, preferimos manter a redação da-
da pelo Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33008 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte
artigo:
"Art. - Quando autorizado afretamento na
navegação de cabotagem, por período superior a
seis meses, será reguardada a utilização de
mão-de-obra brasileira igual a, pelo menos,
dois terços (2/3) da tripulação dos navios
afretados". | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos
1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
O caput do art 293 e parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eletrónicos de comunicação.
§ 1o. - O congresso Nacional, ouvido o
Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outroga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na difinição de políticas democrátias de
comunicação;
§ 4o. - O prazo de concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão;
§ 5o. - Suprima-se | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33018 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser
numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o.
seguintes:
§ 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do
artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos
e administrativos e que se tornaram insuscetíveis
de apreciação judicial, praticados a partir de 1o.
de abril de 1964." | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do
Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e
administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964.
Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não
poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea-
ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e-
menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305
pelos seguintes:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, cabendo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes, e às dos
cursos fluviais que nelas incidem.
§ 2o. - São nulos e extintos, e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e
extinção, direito de ação contra os índios e a
União.
Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios
as por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias á sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradição, incluídas as necessárias à
preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
da União.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do País, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante autorização do Congresso
Nacional, caso a caso.
Art. 304. O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para a defesa judicial dos
interesses e direitos indígenas. | | | Parecer: | A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do
Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin-
te, que transparece na justificativa, é altamente meritória.
Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os
dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão
de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos
das populações indígenas brasileiras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33024 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte
dispositivo:
§ 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, a ocupação e a concessão de exploração
mineral em terras habitadas pelos silvícolas
contrários ao disposto nesta Constituição. A
nulidade e extinção não dão ao ocupante ou
concessionário direito a qualquer ação ou
indenização contra a União e a Fundação Nacional
do Índio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33025 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do
Capítulo II e Capítulo III do Título V.
Dê-se a Seção I a seguinte redação:
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. A - O Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente dentre os
cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício de seus direitos políticos,
por eleição direta em sufrágio universal e secreto
em todo o País para um mandato de quatro anos,
permitida uma única reeleição.
Art. C - Será considerado eleito Presidente o
candidato que registrado por partido político
obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar
maioria absoluta na primeira votação, em trinta
dias após a proclamação do resultado far-se-á nova
eleição concorrendo os dois candidatos mais
votados.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará a
do candidato a Vice-Presidete com ele registrado.
Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender, cumprir
a Constituição, observar as Leis, promover o bem
geral e sustentar a União, a integridade e a
independência do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo
tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago
pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o
Vice- Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da
República, além de outras atribuições que forem
conferidas em Lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que Por ele convocado para
missões especiais.
Art. F - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. G - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período Presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não
poderão ausentar-se do País sem licença do
Congresso Nacional sob pena de perda do cargo.
- Dê-se a Seção II a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. AA - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de
Estados;
II - Exercer com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
III - Iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituinte;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - Vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado e o Governador dos Territórios;
VII - Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Senado da
República;
X - Decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - Decretar e executar a intervenção
federal;
XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - Conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central;
XVII - Nomear os juízes dos tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XVIX - Convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - Declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional
ou referendado por ele, quando ocorrida no
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - Determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - Conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimento, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - Prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - Dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. BB - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimento com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaiquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade;
Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Minist. Público.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. EE - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional.
- Suprima-se o Capítulo III do Título V. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro-
duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden-
cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de
controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar
o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres-
suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu-
tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a
necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para
o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu-
tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs-
crevem a Emenda outros dezoito Constituintes.
Por não refletir o pensamento predominante da Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33026 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde couber:
ART. O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo
112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que
couber, definirão os procedimemtos adequados e
tomarão as providências necessárias à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios
de comunicação a participação proporcional de
todos os partidos com representação na Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejetitarem o
Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será
dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão
os seus mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 6o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior, será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33141 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 68 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, como Art. 68, renumerando-se o
atual e o seguinte artigo das Disposições
Transitórias o seguinte dispositivo:
Art. 68 - Fica revogada a Lei no. 7170/83
(Lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço
Nacional de Informações. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido, às Disposições Transitórias, não
corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33142 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se como Parágrafo 2o. do Art. 239 o
seguinte dispositivo:
Parágrafo 2o. Na elaboração e implantação do
plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos
serviços públicos, inclusive o do transporte, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Trata-se de assuntos de grande generalidade e amplitude pa-
ra obrigar-se a participação da comunidade. Nestes campos,
inclusive, a comunidade já tem canais de expressão, através
de sua representação legislativa.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33143 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Inclua-se o Inciso VI ao Art. 255,
renumerando-se os demais incisos:
VI - A União não se resonsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33144 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Artigo 146.
Art 146 : Os serviços notariais e registrais
são exercidos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33145 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V do Art. 255.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 255.
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33146 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262, § 4o., Inciso
II
Suprima-se no Inciso II do § 4o. do Art. 262
as palavras "com fins lucrativos". | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o inciso II do § 4o. do
Art. 262 do Substitutivo, alegando que a maioria das insti-
tuições privados de saúde que se dizem sem fins lucrativos
têm, na verdade, fins lucrativos.
Em que pese a alegação do autor, deve-se entender que
não será a denominação, mas a comprovação do lucro que rege-
rá o instituto.
Pela rejeição. | |
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