| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32467 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime o § 5o. do art. 284 | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32471 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - A partir da data da promulgação desta
Constituição, serão revistas as responsabilidades
financeiras da União, decorrentes da transformação
de Territórios Federais, bem assim da fusão e
desmembramento de Estados. | | | | Parecer: | Trata a Emenda de inclusão de dispositivo tendente a au-
torizar a revisão das responsabilidades financeiras da União,
decorrentes da transformação de Territórios Federais assim
como da fusão e desmembramento de Estados.
Conhecendo-se o vultoso déficit do Tesouro Nacional, no
momento, chega-se à inarredável conclusão de que a medida
prevista resulta impraticável.
Os efeitos haveriam de se propagar a todas as unidades
federadas aos Municípios e, em última análise a toda a socie-
dade.
Pela rejeição. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32472 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao disposto no art. 57:
(Disposições Transitórias, Título X
Art. 57 - Enquanto plano plurianual não
estabelecer aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino a que se refere o item
IV do artigo 222, a União destinará, anualmente,
recursos em proporção nunca inferior a treze por
cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da
receita resultante de impostos. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32473 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar, ao inciso VIII do art. 76, a seguinte
redação:
VIII - organização administrativa e
judiciária da União e dos Territórios. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32474 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao disposto no parágrafo 2o.
do artigo 222;
§ 2o. - Os créditos especiais
e extraordinários somente terão no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro subsequente. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso II do artigo 222.
"II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais." | | | | Parecer: | A presente proposição sugere a supressão do Art. 61 do
Título das Disposições Transitórias, o qual estabelece cri-
térios a serem atendidos pela lei complementar que deverá
estabelecer diretrizes e bases do planejamento do desenvolvi-
mento regional integrado.
Parece-nos inconveniente a manutenção do artigo em tela.
Pela aprovação. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32476 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 61, parágrafo único, inciso
V. (Disposições Transitórias Título X. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclusive a palavra "di-
retas" no item II, do art. 222.
Entendemos que as normas que compõem a matéria Constitu-
cional, ora em debate, já atendem aos objetivos da emenda,
pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos.
Pela rejeição. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32477 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar à alínea b do inciso I, parágrafo 3o. do
art. 221, a seguinte redação:
b) indiquem os recursos necessários admitidos
somente os provenientes de anulação de despesas da
mesma natureza, sendo vedado o recursos a
operações de crédito. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece normas para a-
provação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de
Planos e Orçamento.Entendemos que o dispositivo alterado res-
tringiria a ação do Poder Legislativo na parte referente ao
poder de emenda.
Pela rejeição. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32478 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ai Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Suprimir o art. 63, parágrafo único.
(Disposições Transitórias,Título X. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 63 e Parágrafo único, ar-
guindo intervenção descabida do Estado na área econômica, e
da União nas competências estaduais e municipais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32479 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Dar ao parágrafo 5o. do art. 220 a seguintre
redação
"§ 5o. O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual observarão
sempre que possível, o objetivo de reduzir
desigualdades interregionais". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais.
É verdade que nem sempre se pode aplicar critério
populacional para a distribuição de todos os recursos
(recursos para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc.
só podem ser aplicados por critérios técnicos e nunca
populacionais; recursos para desenvolvimento de pecuária ou
de determinadas atividades agrícolas depende de critérios
técnicos, climáticos, do solo, etc. e não de populacionais;
apenas para citar 2 exemplos, além dos relacionados na
justificação da emenda). Entretanto o entendimento de parte
significativa dos Constituintes consultados leva à manutenção
do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32480 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Incluir o inciso IV no § 3o. do art. 220:
"IV - o orçamento das operações oficiais de
crédito." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art.
220: " O orçamento das operações oficiais de crédito".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32481 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo
Dar ao parágrafo 2o. do art. 220 a seguinte
redação:
"§ 2o - A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente que orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, inclusie com as alterações na
legislação, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32482 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Dar ao parágrafo 1o. do artigo 220, a
segunte redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e dos gastos correntes e, quando
couber, a regionalização. | | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte modifica a redação do
§ 1o. do art. 220, e visa, além de contemplar, no plano
plurianual, além das despesas de capital, também as
correntes.
O exame da emenda levou-nos a conclusão que os objetivos
da emenda já estão atendidos, vez que o proposto pelo Relator
estabelece além dos "investimentos" outras despesas deles
decorrentes.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32483 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constriução Substitutivo
do Relator
Dar ao inciso II do parágrfo 3o. do Art.
220, a segunte redação:
II - O orçamento de investimentos das
empresas estatais federais." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica a redação ao
item II do § 3o., do art. 220: " O orçamento de investimentos
das empresas estatais".
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se harmoniza com a sistematica que
oriente o sistema de Planos e Orçamento. Entendemos que tão
somente as empresas em que a União detenha a maioria do
Capital Social com direito a voto devam ser seus orçamentos
apreciados pelo congresso, vez que teriamos empresas com
maioria do capital em maõs da iniciativa privada, também,
submetidas a deliberação e fiscalização pelo Congresso.
Pela Rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32484 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminação do artigo 29 das Disposições
Transitórias, do Título X. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32485 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminar os artigos 40, 42, 55 e 61
(inciso IV), (Disposições Trabsitórias) titulo X | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32486 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo
do Relator
Dar nova redação ao caput do artigo 23, das
Disposições Transitórias, Título X
Art. 23 - O cumprimento do disposto no
parágrafo 5o. do art. 220 será feito de forma
progressiva no prazo de dez anos, com base no
crescimento real da despesa de custeio e de
investimentos e será previsto nos planos
plurianuais". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende estabelecer o
prazo fixo de 10 anos para cumprimento do disposto no pará-
grafo 5o. do artigo referido.
Entendemos ser melhor deixar o prazo flexível "em até 10
anos".
Pela rejeição. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32487 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminar o artigo 239. | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33400 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção VI assim redigida:
Seção VI
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
Art. A moção de censura imposta ao Primeiro
Ministro importa na exoneração dos demais
Ministros. | | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Manoel Moreira, a presente E-
menda prejudica-se pela inexistência de texto justificativo.
Desse modo, torna-se difícil penetrar nas intenções do autor.
A proposta é de se ampliar para 25 anos a idade limite do Mi-
nistro de Estado. Acreditamos que, pela dinâmica do mundo a-
tual, a diferença entre 21 e 25 anos é insignificante. Além
disso, o ponto crucial na escolha de um Ministro deve ser sua
conpetência. O fator idade é por demais circunstancial. Outro
dispositivo constante da Emenda estabelece uma série de com-
petências para o Ministro de Estado, aproximando nas funções
da do Primeiro-Ministro, o que desordena por completo o Sis-
tema de Governo que se pretende implantar no País.
Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33430 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 5o. do artigo 99:
Substitua-se a expressão "ao Presidente da
República" por "para promulgação da Mesa do
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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